Embora alguns funcionários públicos no Governo Alemão continuem a apoiar a discriminação religiosa sistemática tendo como alvo os Scientologists na Alemanha, não existe qualquer dúvida quanto ao estatuto legítimo de Scientology como uma das religiões mundiais. Scientology está totalmente desenvolvida em termos da sua teologia, prática religiosa e organização. O alcance e âmbito desta religião incluem mais de onze mil Igrejas de Scientology, missões e organizações afins em países por todo o mundo.
Milhões de Scientologists pelo mundo inteiro acreditam sinceramente nos princípios religiosos e práticas de Scientology. Para cada um destes indivíduos, Scientology é a religião deles. Este é o teste mais importante de qualquer verdadeira religião mundial, de facto, este é o teste usado por Altos Tribunais de vários países, incluindo pelo Tribunal Supremo dos Estados Unidos.
Decisões Alemãs Verificaram que a Igreja de Scientology é uma Associação Idealista que Serve Propósitos Não Comerciais
Uma associação idealista na Alemanha é uma associação que promove um propósito não comercial e que trabalha para a sociedade da mesma maneira que uma organização caritativa.
Os tribunais alemães analisaram cuidadosamente a prática de angariação de fundos, as práticas e o propósito da Igreja e alcançaram a conclusão inequívoca de que esta serve objetivos religiosos ou filosóficos protegidos pela Constituição Alemã.
Cerca de cinquenta decisões judiciais alemãs reconheceram que a Igreja de Scientology e os seus membros têm o direito à proteção da liberdade de religião ou convicção concedido no Artigo 4 da Constituição Alemã, incluindo o seguinte:
O Tribunal Federal Administrativo Alemão emitiu uma decisão histórica em 1997 em relação à natureza idealista da Igreja de Scientology que estabeleceu um precedente importante. O Tribunal Federal Administrativo não só reconheceu a natureza religiosa de Scientology, como também não encontrou nada de desfavorável quanto às práticas de angariação de fundos da Igreja de Scientology Neue Brücke, uma vez que esta serve objetivos e convicções religiosos:
Para estabelecer se uma atividade é ou não comercial, a forma como os membros financiam as atividades da sua associação é irrelevante. O facto de uma associação cobrar remuneração pelos serviços que presta não constitui em si um indicador de uma atividade comercial.
O Tribunal também observou que a Igreja de Scientology é uma associação idealista que serve fins religiosos e não comerciais.
O Tribunal Administrativo decidiu que uma associação idealista não conduz uma atividade comercial na medida em que esta oferece serviços aos seus membros através dos quais a filiação é realizada e que não podem ser proporcionados por outros fornecedores de serviços independentes da relação de filiação. Assim, em tais circunstâncias, não existe nenhuma atividade comercial de um empresário.1
Da mesma forma, numa decisão de 1998 o Tribunal Superior de Hamburgo verificou que as práticas de angariação de fundos da Igreja são totalmente apropriadas.
A [Igreja] é reconhecida como uma comunidade religiosa, o seu financiamento através de contribuições sob a forma de donativos não constitui uma atividade comercial de acordo com a visão geral… Os serviços oferecidos pela [Igreja] não podem portanto ser vistos a partir da posição de uma relação normal de preço‑serviço.2
A decisão de novembro de 1999 do Tribunal Administrativo de Estugarda, num caso que envolve a Igreja de Scientology de Estugarda, concluiu:
Com base nos argumentos das partes envolvidas, no conteúdo extenso do processo do tribunal e nos testemunhos, o tribunal alcançou a convicção de que o queixoso não mantém uma operação de negócio comercial no sentido dos precedentes acima delineados pelos quais este tribunal se rege.3
Em outubro de 2002, o Tribunal Laboral Federal alegou que os membros de pessoal que trabalham numa Igreja de Scientology são motivados por objetivos idealistas e espirituais. Para alcançar a sua decisão, o tribunal contou com a decisão histórica de 1997 do Supremo Tribunal Administrativo Federal que verificou que as práticas religiosas de Scientology se destinam ao ganho espiritual e servem um propósito religioso.4
Em janeiro de 2003, o Gabinete Federal das Finanças da Alemanha: (1) emitiu cartas de concessão de isenção de impostos para Missões de Scientology Internacional (SMI, sigla do inglês) com respeito a pagamentos de honorários para a SMI de todas as missões de Scientology na Alemanha, e (2) emitiu cartas de concessão de isenção de impostos para a Igreja de Scientology Internacional (CSI), a Igreja Mãe da religião de Scientology, com respeito aos pagamentos pelos filmes de aluguer que esta recebe de nove Igrejas de Scientology da Alemanha.
Em dezembro de 2003, o Tribunal Administrativo de Recurso de Baden‑Württemberg confirmou a decisão de 1999 do Tribunal Administrativo de Estugarda, acima citado, que verificou que a Igreja de Scientology de Estugarda não é uma organização comercial com base nas suas práticas de angariação de fundos:
Com base nas examinações científicas recentes sobre os objetivos da organização de Scientology, não existem indicações tangíveis que apoiem a alegação de que os ensinamentos do Fundador de Scientology, L. Ron Hubbard, são usados como uma mera pretensão para uma atividade comercial.
Concluiu‑se o seguinte:
A associação Comunidade de Scientology Baden‑Württemberg não pode ser privada da sua capacidade jurídica porque esta não exerce uma atividade comercial.5
No dia 23 de março de 2004, a Igreja de Scientology Düsseldorf recebeu o seu registo oficial como uma associação idealista do Tribunal Distrital de Düsseldorf.6
Em junho de 2004, o Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo determinou que as ações realizadas pelo governo de Hamburgo de discriminação contra uma Scientologist interferiram com o seu direito à liberdade religiosa, protegido pelo Artigo 4 da Constituição Alemã. A decisão do Tribunal representa uma afirmação clara dos direitos religiosos dos membros da Igreja de Scientology:
Assim, ficou estabelecido que a queixosa não só professa por si mesma uma convicção pessoal, individual, religiosa ou filosófica, como também a partilha em comunidade com outros e assim obtém a proteção do Artigo 4 [liberdade de religião ou convicção] da Constituição. De acordo com o Artigo 4, Secção 1 da Constituição Alemã, a liberdade de convicção e de consciência e a liberdade de denominações religiosas e filosóficas são invioláveis.
Os conceitos da Organização de Scientology lidam com conteúdo transcendental e com a posição e significado do Homem no mundo. Se estes ensinamentos de L. Ron Hubbard em relação à alma imortal como a onda portadora de uma energia vital (THETA) e em relação ao THETAN e à sua relação com o universo material designado como MEST, e em relação ao caminho da alma através de inúmeras vidas, são a sua crença e se o caminho para níveis mais altos de existência (CLEAR e THETAN [OPERANTE]) que relembram um dos níveis de salvação, são assim associados, isto então caracteriza uma crença filosófica ou uma denominação religiosa.7
A decisão do Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo foi confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo Federal na sua decisão precedente em dezembro de 2005:
A queixosa, pela sua atividade como Scientologist, pode reivindicar a proteção da denominação religiosa ou filosófica de acordo com o Artigo 4, secção 1 da Constituição Alemã. O Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de [Hamburgo] assumiu corretamente que tais declarações nos ensinamentos de Scientology se qualificam para cumprir o termo de convicção ou denominação filosófica. Sendo assim a reprimenda do réu, de que a decisão sob recurso seria baseada numa má compreensão destes termos uma vez que os ensinamentos de L. Ron Hubbard sobre o mundo como um todo, bem como sobre a origem e o objetivo da vida humana teriam falta de elementos para o significado de relações transcendentais ou imanentes, não tem fundamento.8
Em novembro de 2005, o Tribunal Administrativo de Recurso do Estado Bávaro rejeitou a alegação do governo de Munique em relação a uma Igreja de Scientology em Munique. O tribunal verificou que a Igreja segue propósitos idealistas que não são de natureza comercial:
De acordo com os antigos e novos estatutos corporativos, o queixoso [Igreja de Scientology] segue um propósito idealista, nomeadamente a disseminação das ideias e ensinamentos da Igreja de Scientology como a sua missão e com base no seu credo. A conduta geral do queixoso, de acordo com a intenção da sua associação, não mostra nenhuma atividade comercial, tal como definido pela lei de associações, que se desvie dos propósitos da corporação e exceda o privilégio do propósito subordinado.9
O propósito e a atividade totalmente religiosos da Igreja de Scientology, sem qualquer propósito ou atividade comercial, foram investigados minuciosamente e confirmados pelos tribunais e órgãos administrativos na Alemanha e por todo o mundo.
Em fevereiro de 2009, o Tribunal Administrativo de Berlim publicou uma decisão histórica afirmando os direitos dos Scientologists à liberdade de religião sob o Artigo 4 da Constituição Alemã. O Tribunal ordenou a remoção imediata da propaganda contra Scientology colocada pelo Gabinete Distrital de Charlottenburg da Administração da Cidade de Berlim à frente da Igreja de Scientology de Berlim. Ao formular as suas conclusões, o tribunal considerou que a Cidade de Berlim tinha violado o seu dever de neutralidade religiosa e a sua obrigação de permanecer objetivo em assuntos religiosos. O Tribunal também decretou que as ações ilegais da Cidade não serviram nenhum propósito justificável.
Conclusão
A Igreja documentou mais de 1500 casos de discriminação contra os seus paroquianos na Alemanha e apresentou a evidência às agências internacionais de direitos humanos. Esta informação foi suficientemente consistente para que os seguintes indivíduos e organizações, entre outros, concluíssem que um problema grave de intolerância religiosa quanto a religiões minoritárias continua a ser perpetuado por alguns funcionários do Governo Alemão: o Departamento de Estado dos EUA, o Representante do Comércio dos EUA, a Comissão para a Segurança e Cooperação na Europa, vários Congressistas, o Relator Especial das Nações Unidas para a Intolerância Religiosa, o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Essex, Inglaterra, um Comité de Lordes Britânicos e eruditos ad hoc, muitas organizações não‑governamentais, grupos inter‑religiosos, grupos de direitos humanos e investigadores independentes.
Os funcionários do governo que causam discriminação religiosa deveriam aceitar as numerosas decisões legais alemãs que reconhecem que a Igreja de Scientology e os seus membros têm o direito à proteção da liberdade de religião ou convicção concedida pelo Artigo 4 da Constituição Alemã.
Notas Finais
- Tribunal Federal Administrativo Alemão, caso n.º BVerfG 1 C 18,95, 1997.
- Decisão do Tribunal Superior de Hamburgo, caso n.º 330 O 169/97, 1998.
- Tribunal Administrativo de Estugarda, caso n.º 16 K 3182/98, 1999.
- Tribunal Laboral Federal, caso n.º 5 AZB 19/01, 2002.
- Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Baden‑Württemberg, caso n.º 1 S 1972/00, 2003.
- Tribunal Distrital de Düsseldorf, Registo de Associação n.º VR 9371, 2004.
- Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo, caso n.º 1 Bf 198/00, 2004.
- Supremo Tribunal Administrativo Federal, caso n.º 7 C 20.04, 2005.
- Tribunal Administrativo de Recurso do Estado Bávaro, novembro de 2005.
Decisões de Tribunais Alemães que Verificaram que Scientology e Scientologists têm proteção sob o Artigo 4 da Constituição Alemã
As decisões aqui listadas contêm conclusões de que a Igreja de Scientology e/ou os Scientologists devem ser protegidos sob o Artigo 4 da Constituição Alemã, que protege a liberdade de religião ou convicção.
- Igreja de Scientology de Berlim vs. Cidade de Berlim, 27 de fevereiro de 2009, Tribunal Administrativo de Berlim.
- B. vs. Cidade de Hamburgo, 27 de junho de 2008, Tribunal Administrativo de Hamburgo.
- Igreja de Scientology da Alemanha, Igreja de Scientology de Hamburgo vs. Cidade de Hamburgo, 7 de março de 2008, Tribunal de Recurso Cível de Hamburgo.
- B. vs. Cidade de Hamburgo, 19 de dezembro de 2007, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo (referido no n.º 2 acima, na página 5).
- Igreja de Scientology de Berlim vs. Cidade de Berlim, 29 de junho de 2006, Tribunal Administrativo de Berlim.
- B. vs. Cidade de Hamburgo, 15 de junho de 2006, Tribunal Administrativo de Hamburgo.
- K. vs. Cidade de Hamburgo, 15 de dezembro de 2005, Supremo Tribunal Administrativo Federal.
- Winkler vs. Estado da Baviera, Supremo Tribunal Administrativo Federal, março de 2005.
- Centro de Celebridades da Igreja de Scientology Munique vs. Condado da Alta Baviera, 2 de novembro de 2005, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado Bávaro.
- K. vs. Cidade de Hamburgo, 17 de junho de 2004, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo.
- Igreja de Scientology de Düsseldorf vs. Cidade de Düsseldorf, Tribunal Distrital de Düsseldorf, março de 2004.
- Igreja de Scientology de Estugarda vs. Estado de Baden‑Württemberg, 12 de dezembro de 2003, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Baden‑Württemberg.
- Igreja de Scientology Internacional vs. Cidade de Hamburgo, 22 de abril de 2003, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo.
- Igreja de Scientology Internacional vs. Cidade de Munique, 26 de março de 2003, Tribunal Administrativo de Munique.
- Z. vs. Igreja de Scientology de Berlim, 26 de setembro de 2002, Supremo Tribunal Laboral Federal.
- Igreja de Scientology Internacional vs. Cidade de Hamburgo, julho de 2002, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo.
- Missão de Scientology de Ulm vs. Cidade de Kempten/Allgäu, 25 de novembro de 1996, Tribunal Administrativo de Augsburg.
- Igreja de Scientology Baviera vs. Gabinete Laboral Federal, 19 de janeiro de 2000, Tribunal Social de Nuremberga.
- Igreja de Scientology de Estugarda vs. Cidade de Estugarda, 17 de novembro de 1999, Tribunal Administrativo de Estugarda.
- H. vs. Igreja de Scientology de Hamburgo, 5 de janeiro de 1998, Tribunal Distrital Cível de Hamburgo.
- Scientology Missão Neue Brücke vs. Estado de Baden‑Württemberg, 6 de novembro de 1997, Supremo Tribunal Administrativo Federal.
- Cidade de Freiburg vs. E., 6 de fevereiro de 1996, Tribunal Distrital de Freiburg.
- Missão de Scientology de Neue Brücke vs. Estado de Baden‑Württemberg, 2 de agosto de 1995, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Baden‑Württemberg.
- Igreja de Scientology de Hamburgo vs. Cidade de Hamburgo, 16 de fevereiro de 1995, Supremo Tribunal Administrativo Federal.
- Igreja de Scientology de Hamburgo vs. Cidade de Hamburgo, 24 de agosto de 1994, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado de Hamburgo.
- S. vs. Missão de Scientology de Nymphenburg, 30 de março de 1993, Tribunal Cível Superior de Munique.
- Igreja de Scientology da Alemanha vs. Estado Baden‑Württemberg/ABI, 26 de agosto de 1992, Tribunal Administrativo de Estugarda.
- G. vs. Igreja de Scientology de Frankfurt, 27 de maio de 1992, Tribunal Cível Superior de Frankfurt.
- Scientologist vs. Editora de Jornais, junho de 1992, Tribunal de Recurso Civil de Estugarda.
- Procurador do Estado com Tribunal Superior de Berlim vs. Igreja de Scientology de Berlim, 22 de janeiro de 1991.
- Cidade de Hannover vs. H., 19 de setembro de 1990, Tribunal Distrital de Hannover.
- Igreja de Scientology de Frankfurt vs. Cidade de Frankfurt, 4 de setembro de 1990, Tribunal Administrativo de Frankfurt.
- P. vs. Igreja de Scientology de Frankfurt, 7 de junho de 1989, Tribunal Cível Superior de Frankfurt.
- Igreja de Scientology de Berlim vs. Estado de Berlim, 12 de outubro de 1988, Tribunal Administrativo de Berlim.
- Igreja de Scientology Centro de Celebridades de Hamburgo vs. Cidade de Hamburgo, 17 de fevereiro de 1988, Tribunal Cível Superior de Hamburgo.
- Igreja de Scientology de Frankfurt vs. Cidade de Frankfurt, 7 de outubro de 1987, Procurador do Estado com o Tribunal Superior de Frankfurt.
- Missão de Scientology de Ulm vs. Estado de Baden‑Württemberg, 3 de setembro de 1986, Tribunal Administrativo de Sigmaringen.
- Igreja de Scientology da Alemanha vs. Cidade de Munique, 10 de dezembro de 1985, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado Bávaro.
- Igreja de Scientology de Hamburgo vs. Cidade de Hamburgo, 14 de outubro de 1985, Tribunal Administrativo de Hamburgo.
- Igreja de Scientology da Alemanha vs. Cidade de Munique, 25 de junho de 1985, Tribunal Administrativo de Recurso do Estado Bávaro.
- In re Cidade de Estugarda vs. K., 20 de maio de 1985, Tribunal Distrital de Estugarda.
- In re Cidade de Estugarda vs. M., 30 de janeiro de 1985, Tribunal Distrital de Estugarda.
- Igreja de Scientology da Alemanha vs. Cidade de Munique, 25 de julho de 1984, Tribunal Administrativo de Munique.
- X vs. Cidade de Berlim, 11 de fevereiro de 1981, Tribunal Administrativo de Berlim.
- Igreja de Scientology da Alemanha vs. República Federal da Alemanha, 25 de setembro de 1980, Supremo Tribunal Federal.
- S. vs. República Federal da Alemanha, 27 de agosto de 1980, Tribunal Administrativo de Frankfurt.
- X vs. República Federal da Alemanha, 14 de dezembro de 1978, Tribunal Administrativo de Darmstadt (e recurso de 14 de novembro de 1980).
- F. vs. Igreja de Scientology de Estugarda, 8 de dezembro de 1976, no Tribunal Distrital de Estugarda.