Desde os seus primórdios, a Igreja de Scientology reconheceu que a liberdade de religião é um direito humano fundamental. Num mundo onde os conflitos podem frequentemente ser rastreados à intolerância de crenças e práticas religiosas alheias, a Igreja tem tido como principal preocupação, durante mais de cinquenta anos, a preservação da liberdade religiosa.
Um componente vital para a preservação deste direito humano fundamental é uma compreensão do direito à liberdade de religião ou convicção e do seu significado segundo os princípios dos direitos humanos universais e da lei internacional de direitos humanos.
Para este efeito, foi concebido um novo folheto da Igreja de Scientology, O Que é a Liberdade de Religião? que informa o público sobre a natureza detalhada e complexa do direito à liberdade de religião para crentes e organizações religiosas de todas as fés.
Desde perseguição de minorias religiosas até questões com respeito a culto religioso, convicções, ritos, expressão, associação, vestuário, símbolos, educação, registo e discriminação no local de trabalho, questões de liberdade religiosa têm alcançado um lugar de destaque nas manchetes globais. No entanto muitos não compreendem quais são os direitos abrangidos pelo âmbito da liberdade de religião ou convicção ou o que este termo realmente significa.
NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE A LIBERDADE DE RELIGIÃO
As normas exatas de direitos humanos sobre a liberdade de religião estão descritas em tratados internacionais de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Convicção, a Ata Final de Helsínquia, o Documento de Viena, Orientações da OSCE sobre a Personalidade Jurídica de Comunidades Religiosas e Legislação relativa à Religião, e Orientações da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião.
Leia o documentoA IGREJA DE SCIENTOLOGY
E A LIBERDADE DE RELIGIÃO
A liberdade de religião é explicitamente articulada e implicitamente afirmada ao longo das Escrituras de Scientology. Além de todos os ministros da Igreja Scientology se terem de familiarizar com as grandes religiões como requisito do seu treino ministerial, o Credo da Igreja, escrito pouco depois da fundação da primeira Igreja de Scientology na Califórnia em fevereiro de 1954, declara que “Todos os homens têm direitos inalienáveis de conceber, escolher, assistir ou apoiar as suas próprias organizações, igrejas e governos”. Nesse mesmo ano de 1954, o Fundador de Scientology, L. Ron Hubbard, publicou o Código de um Scientologist para proporcionar diretrizes aos membros da nova igreja para a luta pelos direitos humanos e justiça através de ações de reforma social. O Código compromete todos os Scientologists a “apoiar a liberdade de religião”.
Não pode haver nenhuma verdadeira liberdade sem responsabilidade. As organizações religiosas têm o direito e a responsabilidade de se dedicar a boas obras que beneficiam e melhoram a sociedade. Na verdade, o Sr. Hubbard afirmou que um declínio na influência religiosa pressagia a deterioração do nível cultural de uma civilização:
“Quando a religião não tem influência numa sociedade ou deixou de a ter, o Estado herda todo o fardo da moralidade pública, do crime e da intolerância”, escreveu ele. “Então este tem de usar punição e a polícia. No entanto, isto não é bem‑sucedido, porque a moralidade que não é inerente ao indivíduo não pode ser imposta com grande sucesso. Apenas através de uma consciência espiritual e da inculcação do valor espiritual destes atributos é que estes podem surgir. Tem de haver mais razão e mais motivos emocionais para ser moral do que a ameaça de disciplina humana.”
A defesa ativa dos direitos humanos da Igreja de Scientology abrange o reconhecimento de que a liberdade de religião tem de incluir a disposição para permitir que as pessoas continuem com a sua escolha religiosa ou que mudem de religião. Isto pode ocorrer somente numa sociedade que reconhece a distinção entre a igreja e o estado e onde não é permitido que uma religião assuma um papel dominante nos assuntos do governo. Numa proclamação sobre Religião, Direitos Humanos e Sociedade, lançada em setembro de 2003, a Igreja articulou as suas definições de liberdade religiosa e da responsabilidade que este direito confere a governos em particular:
Quaisquer restrições à liberdade da manifestação da religião ou convicção só podem ser permitidas se forem (a) prescritas por lei, (b) necessárias para assegurar a segurança, ordem, saúde pública ou a moral pública e (c) se empregarem os meios menos restritivos possíveis e necessários para assegurar de que são aplicados de uma forma que não vicie os direitos individuais e coletivos de liberdade de pensamento, consciência e religião. Os Estados não devem abusar dos seus poderes policiais ou regulamentares para justificar ações que direta ou indiretamente violam as convicções ou práticas religiosas. Tentativas de, sob o disfarce de cumprimento da lei, processar indivíduos ou grupos por praticarem a sua religião constituem tentativas de heresia que violam liberdades fundamentais.
Estas afirmações surgem das próprias experiências da Igreja, bem como das suas observações das dificuldades que outras organizações religiosas enfrentaram ao longo da história. Hoje, os governos de muitos países reconhecem oficialmente Scientology como uma religião. A sua natureza religiosa foi confirmada por centenas de decisões judiciais e administrativas em países de todo o mundo. Mas nem sempre foi assim. Nos primeiros tempos a Igreja de Scientology recebeu a feroz inimizade de interesses instalados que de alguma forma viram o aparecimento de uma nova religião a oferecer soluções para os problemas da vida como uma ameaça às suas operações. Assim, a Igreja teve de lutar para ganhar o seu direito à liberdade religiosa. Ao fazê‑lo, a Igreja defendeu os direitos de todas as religiões e as suas vitórias abriram um caminho que outros puderam seguir.
A liberdade de religião, claro, é articulada na própria constituição nacional de cada nação democrática, bem como em muitos instrumentos internacionais de direitos humanos. Mas é necessário mais do que a afirmação escrita. No seu relatório de janeiro de 2004 para a sexagésima sessão da Comissão dos Direitos Humanos da ONU, o Relator Especial da ONU para a Liberdade de Religião e Convicção salientou que “… em muitos dos casos, os Estados ainda não cumpriram as suas obrigações dos direitos humanos no que diz respeito à liberdade de religião” e ele enfatizou que estas obrigações “não são limitadas ao aspeto negativo de impedir a violação do direito à liberdade de religião ou crença, elas também incluem a obrigação positiva de proteger as pessoas sob a sua jurisdição de violações dos seus direitos, incluindo aquelas cometidas por intervenientes ou entidades não estatais”.
Nesta era de viagens intercontinentais e de comunicações internacionais instantâneas, as sociedades multiculturais e multirreligiosas têm de ser o nosso destino. Os diferentes grupos religiosos, raciais e étnicos devem aprender a respeitar‑se mutuamente e a viver em paz e amizade. Onde ocorre divisão, são as organizações religiosas que têm a função de agir ajudando a ultrapassar tais barreiras e a resolver o conflito. Esta é uma responsabilidade que a Igreja de Scientology leva a sério e se tem esforçado por cumprir desde a sua formação.
Recursos Adicionais sobre a Liberdade de Religião
Abaixo está um resumo das normas internacionais de direitos humanos sobre a liberdade de religião tais como articuladas em publicações da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), do Parlamento da União Europeia e da Comissão Parlamentar para a Liberdade Religiosa Internacional dos Estados Unidos.
Diretrizes sobre a Personalidade Jurídica de Comunidades Religiosas ou de Convicção
Publicador: Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
Data: 4 de fevereiro de 2015
Diretrizes para a Revisão da Legislação Relativa à Religião ou Convicção
Publicador: Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
Data: 28 de setembro de 2004
Liberdade de Religião ou Convicção: Leis que Afetam a Estruturação de Comunidades Religiosas
Publicador: Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
Data: 16 de setembro de 1999
Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião ou Convicção
Publicador: Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)
Data: 24 de junho de 2013