“Determinámos que estão isentos do imposto federal sobre rendimento sob a secção 501(a) do Internal Revenue Code (Código do Rendimento Interno) como uma organização descrita na secção 501(c)(3).”

A Igreja de Scientology Internacional (CSI) — a Igreja Mãe da religião de Scientology — e mais de 150 Igrejas, missões e organizações de reforma social filiadas nos Estados Unidos foram reconhecidas como organizações religiosas com isenção fiscal pelo Internal Revenue Service (IRS) (Serviço de Rendimento Interno, em português), a Agência do Imposto Federal da América, em Outubro de 1993.

Durante quase meio século a Igreja de Scientology lutou contra o IRS para se libertar da perseguição do IRS e obter a isenção de impostos que é garantida a todas as religiões na América. Finalmente, foi o Sr. David Miscavige, Presidente do Conselho de Religious Technology Center e líder eclesiástico da religião de Scientology, que contornou a burocracia e em 1991 se encontrou pessoalmente com o Comissário do IRS para iniciar um procedimento de isenção fiscal objetivo em 1991.

Durante dois anos o IRS conduziu a mais abrangente investigação de todos os requerentes de isenção religiosa de impostos da história do IRS. Os funcionários do IRS submeteram as Igrejas de Scientology ao escrutínio mais intenso que alguém alguma vez enfrentou de qualquer organização — incluindo uma revisão microscópica das suas operações e registos financeiros e uma revisão abrangente de todos os aspetos da política e das práticas da Igreja em todos os níveis. No fim da sua investigação, o IRS tinha examinado mais de um milhão de páginas de informação respeitante à religião de Scientology.

Lidar com o IRS e permitir‑lhes finalmente ver a verdadeira situação depois de terem dependido de relatórios falsos durante mais de quarenta anos, não foi nada menos que surpreendente. Mas com o Sr. Miscavige a apresentar fervorosa e abertamente a verdade sobre a religião de Scientology e a sua operação aos dirigentes do IRS, isto foi concretizado.

Ao emitir as suas decisões favoráveis de isenção, o IRS necessariamente determinou que (1) Scientology é uma religião legítima, (2) as Igrejas de Scientology e respetivas instituições beneficentes e educacionais são utilizadas exclusivamente para fins religiosos reconhecidos, (3) as Igrejas de Scientology e respetivas instituições beneficentes e educacionais operam em benefício do interesse público e não de interesses particulares, e (4) não é usada nenhuma parte do lucro líquido destas Igrejas de Scientology e respetivas instituições beneficentes e educacionais em benefício de nenhum indivíduo ou entidade não caritativa.

A 8 de Outubro de 1993, dez mil Scientologists de todos os cantos do globo reuniram‑se para ouvir o Sr. Miscavige anunciar a notícia histórica: o Governo dos Estados Unidos tinha acabado de conceder reconhecimento religioso às Igrejas de Scientology, tendo‑as declarado como “organizadas exclusivamente para fins religiosos e caritativos”.

As Decisões de Isenção de Impostos do IRS determinaram necessariamente que Scientology é uma religião e o IRS examinou esta questão minuciosamente

A Secção 501(c)(3) do Internal Revenue Code (Código do Rendimento Interno, em português, doravante descrito como Código) proporciona a isenção de imposto a organizações “religiosas, caritativas … ou educacionais”. O Código fornece regras especiais para a secção 501(c)(3) quanto a organizações religiosas que estão classificadas como Igrejas, bem como para outras organizações religiosas, chamadas auxiliares integradas que estão intimamente ligadas às Igrejas.

O IRS emprega um teste de “factos e circunstâncias” para determinar o estatuto de Igreja de uma organização, segundo os seguintes critérios:

  1. Uma distinta existência legal;
  2. Um credo e forma de culto reconhecidos;
  3. Um governo eclesiástico claro e distinto;
  4. Um código formal de doutrina e disciplina;
  5. Uma história religiosa distinta;
  6. Uma filiação que não esteja associada com qualquer outra Igreja ou denominação;
  7. Uma organização de ministros ordenados;
  8. Ministros ordenados selecionados após completação de estudos prescritos;
  9. Uma literatura própria;
  10. Um lugar (ou lugares) estabelecido de culto religioso;
  11. Congregações regulares;
  12. Serviços religiosos regulares;
  13. Escolas dominicais para o ensino religioso dos jovens; e
  14. Escolas para a preparação dos seus ministros.
    Manual do Rendimento Interno 7(10)69, Manual de Diretrizes para a avaliação de Isenção de Organizações, §321.3(3) (5 Abr. 1982).

Para além disso, o IRS considerará “quaisquer outros factos e circunstâncias que possam ter relevância quanto ao pedido de indemnização pelo estatuto de igreja da organização”. Id., §321.3(3)(o).

O Código define uma auxiliar integrada de uma igreja como uma organização afiliada com uma igreja e apoiada internamente, de acordo com a secção 501(c)(3). Regulamentos Fiscais §1.6033‑2(h)(1). Uma entidade está filiada a uma igreja se: (i) estiver incluída num grupo de isenção emitido a uma igreja, (ii) for operada, supervisionada ou controlada por ou tiver uma ligação com uma igreja ou (iii) outros factos e circunstâncias relevantes mostrarem que esta está de facto associada. Regulamentos Fiscais §1.6033‑2(h)(2). Uma organização é internamente apoiada a menos que (i) ofereça admissão, bens ou serviços para venda (exceto incidentalmente) ao público em geral e obtenha mais de metade do seu apoio do público (em oposição a obtê‑lo de membros). Regulamentos Fiscais §1.6033‑2(h)(4).

As decisões de isenção do IRS de 1993 classificaram específica e substancialmente todas as organizações da Igreja de Scientology que tinham submetido o pedido de reconhecimento de isenção como igrejas ou como auxiliares integradas de igrejas ao IRS. As entidades classificadas como igrejas incluíram:

  • A Igreja de Scientology Internacional (CSI), o corpo eclesiástico mais superior dentro da Igreja de Scientology que proporciona orientação eclesiástica a Igrejas locais de todo o mundo; e
  • Missões de Scientology Internacional (SMI), o corpo eclesiástico diretamente responsável pela supervisão eclesiástica de missões locais em todo o mundo.

As decisões de isenção de CSI e SMI identificaram especificamente estas entidades como igrejas, por referência à seguinte secção do Código 170(b)(1)(A)(i) e salientaram expressamente que, tal como outras igrejas, não lhes é requerido o arquivo do Formulário anual 990 de informação sobre a isenção de impostos da organização. CSI e SMI também receberam decisões de isenção de grupo que estendem as suas decisões de isenção a todas as Igrejas e missões de Scientology nos Estados Unidos, entidades estas que funcionam da mesma maneira que as Igrejas e missões de Scientology em países por todo o mundo. A Meca espiritual da Igreja também foi individualmente reconhecida com isenção fiscal, bem como as entidades editoriais da Igreja.

Religious Technology Center (RTC), a organização que possui as marcas registadas de e permanece como protetor da religião de Scientology, foi individualmente reconhecido com isenção fiscal e recebeu a sua própria carta de decisão. O IRS também reconheceu a Associação Internacional de Scientologists (IAS), a organização de filiação oficial da religião de Scientology, como uma organização caritativa com isenção fiscal.

Além da favorável decisão de isenção de impostos, as decisões do IRS tornaram todos os donativos de paroquianos para serviços religiosos em todas as Igrejas de Scientology dos Estados Unidos dedutíveis nos impostos sobre o rendimento singular na máxima extensão permitida pela lei. Os donativos para serviços religiosos de Scientology tornaram‑se dedutíveis na mesma medida que e não mais do que os donativos de paroquianos de outras religiões, para assim proteger o acesso ao culto e a rituais religiosos nas suas respetivas fés.

O IRS não poderia ter classificado CSI e SMI, as suas Igrejas e missões subordinadas, RTC e a Meca espiritual de Scientology como igrejas sob o Código a menos que tivesse verificado que estas possuem substancialmente todos os catorze fatores eclesiásticos acima listados. Quase todos estes fatores requerem expressamente a conclusão de que o requerente, a Igreja de Scientology, é uma religião. Em suma, o IRS não poderia ter classificado CSI, SMI e os outros requerentes da Igreja de Scientology como igrejas sob o Código a menos que estivesse satisfeito de que Scientology é uma religião.

Assim, o reconhecimento por parte do IRS do estatuto de isenção fiscal da Igreja de Scientology representa um reconhecimento formal da natureza religiosa de Scientology e do seu benefício para a sociedade como um todo.

A Isenção Fiscal da Igreja de Scientology por parte do IRS seguiu‑se a uma investigação como nenhuma outra na história de Organizações Isentas

A Isenção Fiscal da Igreja de Scientology por parte do IRS seguiu‑se a uma investigação de uma intensidade e profundeza como nenhuma outra na história de Organizações Isentas. Os funcionários do IRS submeteram as Igrejas de Scientology ao escrutínio mais intenso que qualquer organização alguma vez enfrentou — incluindo uma revisão meticulosa das suas operações e registos financeiros, bem como uma revisão abrangente de todos os aspetos da política e práticas da Igreja a todos os níveis, incluindo os mais altos escalões superiores da sua gestão.

A revisão do IRS resultou em centenas de perguntas detalhadas, que requisitaram milhares de páginas de narrativa e muitos outros milhares de páginas de registos financeiros. Seis equipas de entre quatro a oito agentes conduziram revisões a tempo inteiro durante períodos até cerca de dez semanas contínuas. Agentes do IRS também realizaram uma revisão no local de livros e registos da Church of Spiritual Technology (CST) (Igreja de Tecnologia Espiritual, em português) a organização responsável pela supervisão do projeto de arquivo permanente das Escrituras de Scientology para preservar as obras do Fundador de Scientology L. Ron Hubbard — e do Religious Technology Center. No final da sua investigação, o IRS tinha examinado mais de um milhão de páginas de informação respeitante à religião de Scientology.

O IRS Empreendeu uma Investigação Extensa do Sistema de Remuneração da Igreja

Um requisito fundamental para que uma organização qualifique como fiscalmente isenta sob a secção 501(c)(3) é que nenhuma parte do seu lucro líquido seja usada em benefício de nenhum indivíduo privado. A proibição do benefício ilícito aplica‑se estritamente com respeito aos “membros constituintes” de uma organização: nenhuma parte do lucro líquido de uma organização pode ser usada para o benefício de qualquer pessoa que tenha um interesse pessoal na organização, incluindo especificamente a administração, os diretores, funcionários, empregados, membros e contribuidores da organização. A regra contra o benefício ilícito é absoluta.

O IRS empreendeu uma investigação extensa do sistema de remuneração da Igreja do pessoal e de terceiros para se assegurar de que não existia nenhum benefício ilícito nem o potencial para que tal exista. Como uma primeira questão o IRS colocou inúmeras perguntas para identificar cada indivíduo “com responsabilidade fiduciária de prevenção de desvio de bens” e “quem seriam os beneficiários mais prováveis se, de facto, existisse benefício ilícito”. Em resposta às perguntas do IRS, a Igreja proporcionou ao IRS uma descrição completa da sua estrutura de gerência eclesiástica, incluindo todas as modificações planeadas para os próximos cinco anos e os nomes de todos os indivíduos que ocupavam cargos elevados na gerência e finanças eclesiásticas. Este providenciou ao IRS a identidade de pessoas autorizadas a nomear membros dos mais altos comités de gestão da Igreja. Também providenciou ao IRS uma descrição completa do funcionamento da Organização do Mar, a ordem religiosa da Igreja, bem como do seu sistema interno de classificação e a identidade dos indivíduos que ocupavam os dez cargos mais elevados.

O IRS concentrou‑se extensivamente nas várias formas, quantidades e valores envolvidos na remuneração e na forma como cada um destes era determinado. Em resposta às perguntas do IRS, foram descritas todas as formas de compensação prestadas ao pessoal (tributáveis ou não), incluindo o salário e benefícios não monetários, se esta remuneração era reportada ao IRS e de que forma.

Depois de uma revisão exaustiva, o IRS decretou que não havia nenhum benefício ilícito nem nenhuma operação para o benefício de nenhum indivíduo privado.

O IRS não deixou nada por verificar na sua investigação da Igreja de Scientology

O IRS não deixou nada por verificar na sua investigação dos livros e registos financeiros mantidos por estas entidades. Por exemplo, durante o último período de dois anos que culminou com a decisão de isenção a 1 de outubro de 1993, CSI providenciou uma vasta quantidade de informação sobre a integridade do seu sistema de contabilidade e dos seus registos financeiros. CSI começou, é claro, por resumir a informação detalhada que o IRS já tinha acumulado sobre este assunto e as suas extensas avaliações do sistema e registos da contabilidade. CSI então descreveu especificamente a sua contabilidade interna e procedimentos de auditoria — os vários registos de entrada originais, as conciliações dos extratos bancários e do rendimento periódico e resumos de desembolsos dos extratos financeiros anuais. CSI também identificou o controlo financeiro básico — todas as receitas faturadas e depositadas no banco, todos os desembolsos por cheque, comprovativo de desembolso e ordem de compra e a rigorosa segregação do pessoal envolvido nas várias etapas do ponto de receção, depósito, desembolsos e contabilidade.

A pedido do IRS, CSI providenciou cópias de todas as políticas de finanças e de gestão pertinentes, em última análise isto incluiu um conjunto inteiro de oito volumes do Curso de Executivo da Organização, que estabelece todas as Escrituras de diretivas pertinentes à gestão da Igreja, incluindo as finanças. CSI providenciou ao IRS cópias dos extratos financeiros anuais internos de CSI, RTC, CST e de vinte e seis outras grandes organizações da Igreja para um período de dez anos, entre 1981 e 1990.

A CSI também providenciou cópias de extratos financeiros de certas organizações da Igreja fora dos EUA que tinham sido preparados por empresas de contabilidade pública certificadas.

O IRS examinou os detalhes de literalmente centenas de milhares de transações financeiras específicas da Igreja de Scientology

Com a extensa investigação das várias organizações de Scientology conduzida pelo IRS, o IRS teve ampla oportunidade de examinar em detalhe cada tipo de pagamento entre as organizações de Scientology. Estes pagamentos incluíam quantias que as Igrejas inferiores pagam a CSI pelos seus serviços de apoio eclesiástico, pagamentos que determinadas Igrejas fazem a RTC quando ministram serviços religiosos avançados de Scientology às suas congregações, transferências para reservas, pagamentos pela ajuda no treino do pessoal, pagamentos de renda e hipoteca, de juros e empréstimos e a aquisição de livros e outras formas de Escrituras religiosas de Scientology, pagamentos para a angariação de fundos, remuneração do pessoal e todo o tipo de pagamentos a terceiros e profissionais. Neste processo, o IRS examinou os detalhes de literalmente centenas de milhares de transações financeiras específicas da Igreja de Scientology.

Através destas avaliações em separado, o IRS pôde rastrear todas as despesas da organização a um recibo correspondente da organização que recebeu o respetivo pagamento. Desta maneira o IRS confirmou que os pagamentos feitos de uma organização de Scientology para outra organização de Scientology foram de facto para essa organização e que os fundos pagos eram de facto aplicados em fins religiosos de Scientology.

Após a completação destas avaliações o IRS concluiu que os relatórios financeiros que as organizações de Scientology preparam são completos, verificados e refletem com precisão as operações subjacentes. Com base nesta informação extensiva sobre formas específicas de pagamento e na sua satisfação de que os pagamentos estavam corretamente refletidos nos registos financeiros da Igreja, o IRS determinou que todas as transferências de fundos entre Igrejas eram consistentes com os requisitos de isenção de impostos.

O IRS recebeu livre acesso de todos os escalões da hierarquia eclesiástica da Igreja. Assim, a investigação do IRS não esteve limitada às entidades dos Estados Unidos, mas incluía especificamente assuntos financeiros e outros de organizações da Igreja da Austrália ao Canadá e da Europa à África do Sul.

O projeto começou no fim da administração do partido Republicano de George H. W. Bush e continuou ao longo da administração Democrática de Bill Clinton. Durante este período três indivíduos diferentes serviram como Comissário do Rendimento Interno (chefe do IRS). Pela altura em que a Igreja de Scientology recebeu a decisão de reconhecimento de isenção fiscal do IRS, o maior registo administrativo que alguma vez foi compilado para qualquer organização caritativa isenta tinha sido constituído. Estas Igrejas e os seus representantes tinham sido submetidos a centenas de horas de reuniões exaustivas e examinados pelos mais altos funcionários a cargo das organizações isentas de impostos do Gabinete Nacional do IRS.

No final, o IRS chegou à única conclusão possível após tal minuciosa investigação: as Igrejas de Scientology e as suas entidades relacionadas estavam organizadas e operavam exclusivamente para fins caritativos e religiosos.

Assim, a 1 de outubro de 1993, o Serviço de Rendimento Interno dos Estados Unidos publicou cartas de decisão judicial que reconhecem o estatuto de isenção fiscal de mais de 150 Igrejas de Scientology, missões, organizações de reforma social e outras entidades porque estas operam exclusivamente para fins religiosos e caritativos. O reconhecimento religioso por parte do IRS foi universal e incondicional.

As circunstâncias que levaram o IRS a publicar a isenção da Igreja de Scientology são uma questão de registo público

Sob a secção 6104 do Internal Revenue Code (Código do Rendimento Interno), a aplicação e respetivos materiais de candidatos à isenção fiscal bem‑sucedidos são uma questão de registo público e estão abertos à consulta do público no respetivo gabinete do Serviço de Rendimento Interno.

As aplicações à isenção, documentos em apoio de tais pedidos e documentos emitidos pelo IRS, em relação às aplicações de CSI, SMI e das outras organizações da Igreja de Scientology que o IRS reconheceu como sendo isentas de impostos em 1993 estão disponíveis para consulta pública na sala de leitura do Gabinete Nacional do IRS em Washington, DC, de acordo com a secção 6104(a) do Código, e assim têm estado desde a emissão das decisões de isenção no dia 1 de outubro de 1993.

Estes materiais da isenção da Igreja de Scientology de 1993 — mais de 4 metros lineares de documentos que representam o maior registo administrativo de qualquer candidato à isenção — estão disponíveis no Gabinete Nacional do IRS. Os membros do público podem inspecionar estes registos e ver por si mesmos porque é que as Igrejas de Scientology qualificam como organizações caritativas isentas de impostos que servem exclusivamente fins religiosos.

Funcionários do IRS envolvidos na Decisão de Isenção da Igreja de Scientology

O reconhecimento de Scientology por parte do IRS foi um golpe atordoante para aqueles que tinham continuado os ataques contra a Igreja durante tantas décadas. Vários funcionários do governo em certos outros países, bem como outros inclinados para a discriminação da religião e dos seus membros, tentaram desacreditar este reconhecimento religioso histórico ao espalhar relatórios falsos de que o IRS, uma das mais temidas e poderosas agências do mundo, tinha sido de alguma maneira intimidado a conceder a isenção fiscal à Igreja de Scientology.

Estas alegações são falsas. Não há prova nenhuma de que algum funcionário do IRS envolvido na decisão de isenção da Igreja de Scientology de 1993 tenha sido sujeito a qualquer comunicação inadequada por parte da ou em nome da Igreja de Scientology de forma a importunar ou intimidá‑los a atuar sobre o formulário de aplicação à isenção. De facto, tal alegação é absurda tendo em conta o período de tempo que o processo de isenção levou (mais de dois anos e meio) e a quantidade, superioridade e reputação estelar do pessoal do IRS envolvido nesses processos.

Não foi apresentado nem mantido nenhum litígio por forma a Influenciar inapropriadamente as ações administrativas do IRS nos casos de isenção fiscal da Igreja de Scientology

Da mesma forma, as alegações de que a Igreja apresentou ações legais por forma a forçar incorretamente o IRS a conceder a isenção fiscal são falsas. Embora houvesse uma quantidade considerável de litígios pendentes quando o IRS emitiu a isenção da Igreja em 1993, nenhum destes litígios era falacioso ou apresentado com o propósito de hostilizar o IRS. Houve alguns processos privados que procuravam indemnizações por perdas causadas pela acusação de atividades ilegais por parte do IRS no decurso da sua administração da lei tributária, mas a maioria destes litígios consistiam em (a) exigências com base no Ato da Liberdade de Informação (FOIA) para que o IRS apresentasse a informação dos seus registos sobre Scientology ou membros individuais (para facilitar a identificação e a correção de informação falsa) e (b) casos fiscais individuais sobre a dedutibilidade dos pagamentos dos paroquianos de Scientology respeitantes ao núcleo de serviços religiosos de Scientology como sendo contribuições de beneficência. Todos estes litígios foram resolvidos como parte do processo que resultou nas decisões de isenção.

As regras aplicáveis do procedimento civil (Regra 11, Fed R. Civ. P.) e leis federais (28 U.S.C. §1927) ambos contêm disposições que sujeitam as partes interessadas no litígio e/ou os seus advogados a penalidades por tomarem posições sem fundamento, iméritas e/ou frívolas. Nenhum dos casos entre a Igreja ou paroquianos de Scientology e o IRS ou outras agências governamentais que foram julgados antes do acordo definitivo de 1993 impuseram tais penalidades a nenhuma entidade ou paroquiano da Igreja que fosse um queixoso em tal litígio. Pelo contrário, as Igrejas de Scientology prevaleceram na maioria dos casos julgados, estabelecendo assim muitos precedentes importantes, particularmente na área da Liberdade de Informação. De facto, a uma das entidades da Igreja foram concedidos os valores de honorários de advogados e dos custos contra o IRS sob a secção 7430 do Código devido a ações levadas a cabo pelo IRS que o Tribunal concluiu que não eram substancialmente justificadas. Veja Estados Unidos vs. Igreja de Scientology de Boston, Inc. 1993 U.S. Dist. LEXIS 3895; 93‑1 U.S. Tax Cas. (CCH) P50,220; 71 A.F.T.R.2d (RIA) 1485 (D. Mass. 1993)

Não há nenhum fundamento para se sugerir que algum dos casos contra o IRS por parte de entidades da Igreja ou de paroquianos tenha sido apresentado e/ou mantido pelo propósito impróprio de induzir o IRS a conceder os pedidos de isenção que não justificasse em si e pelo seu próprio mérito esta ação favorável. De facto, a Igreja de Scientology Internacional concretizou o propósito de resolver substancialmente todos os processos judiciais pendentes através do acordo definitivo com o IRS. Este acordo incluía disposições do Ato da Liberdade de Informação pelas quais o IRS não só apresentou muita da informação requisitada em questão, como também concordou notificar vários governos e agências estrangeiros sobre a desinformação que lhes tinha sido previamente prestada pelo IRS sobre a Igreja de Scientology.

O IRS não poderia ter e não teria emitido as decisões de isenção se acreditasse que Scientology era contrária aos propósitos públicos ou ao bem‑estar público

As decisões de isenção fiscal do IRS estavam totalmente de acordo com o Internal Revenue Code (Código do Rendimento Interno) e a Constituição dos Estados Unidos. O IRS não poderia ter e não teria emitido as decisões de isenção se acreditasse que Scientology era contrária aos propósito públicos, à ordem pública ou ao bem‑estar público.

Para estabelecer a isenção sob a secção 501(c)(3) do Código, uma organização tem de provar o seguinte:

  1. É organizada exclusivamente para um ou mais dos propósitos isentos especificados;
  2. É operada exclusivamente para um ou mais dos propósitos isentos especificados;
  3. Nenhuma parte do seu rendimento é usada para o benefício ilícito de um indivíduo ou entidade privados;
  4. Não leva a cabo propaganda com respeito à legislação além de uma parte incidental das suas atividades;
  5. Nenhuma parte das suas atividades inclui a participação em qualquer campanha para um cargo público; e
  6. Os seus propósitos e atividades não violam a ordem pública fundamental.

Para estabelecer estes elementos e assim obter uma decisão de isenção favorável do IRS, uma organização tem de submeter um pedido com o formulário prescrito do IRS, providenciar toda a informação necessária com esta aplicação e responder a todas as perguntas relevantes que o IRS possa ter sobre a sua aplicação. (Procedimento de Rendimento 90‑27) A isenção do IRS de 1993 favorável para a Igreja de Scientology Internacional, Missões de Scientology Internacional e a outros requerentes de Scientology seguiu o procedimento requerido.

O IRS examinou especificamente os detalhes das práticas de angariação de fundos com relação a ambas as suas práticas de proselitismo e as suas políticas de contribuições para serviços. O IRS confirmou que não teria determinado favoravelmente se tivesse descoberto que (i) a Igreja servia inadmissivelmente interesses privados, (ii) que tinha um propósito não‑exempto substancial, ou (iii) que se tinha envolvido em atos ilegais ou violado a ordem pública fundamental.

Também, as falsas acusações de atividades ilegais criadas por apóstatas e outros, em que o IRS anteriormente se baseou para tomar ações adversas contra as Igrejas e os paroquianos de Scientology, foram extensivamente investigadas e rejeitadas pelo IRS por serem falsas, antes de este reconhecer que as Igrejas de Scientology são organizações religiosas e caritativas que operam para o benefício público.

Isenção Fiscal concedida pelo IRS à Igreja de Scientology: O Fim de Décadas de Conflito

O reconhecimento do IRS trouxe não só um fim a décadas de conflito entre as Igrejas de Scientology e a agência fiscal, como também uma constatação formal da natureza religiosa de Scientology e do seu benefício para a sociedade como um todo. As Igrejas de Scientology são plenamente reconhecidas como organizações religiosas totalmente isentas pelo Governo dos Estados Unidos a nível federal, estatal e local e são tratadas tal como qualquer outra religião.

Os esforços das Igrejas de Scientology contribuíram para reformas que beneficiam todos os cidadãos dos EUA. A Taxpayer Bill of Rights (Carta dos Direitos do Contribuinte), que é hoje uma realidade legislativa, existe em grande parte devido à perseverança das Igrejas e dos seus paroquianos, que expuseram os amplos abusos do IRS e exigiram uma restrição para futuros abusos. O seu uso do Ato da Liberdade de Informação trouxe à vista do público má conduta da agência e erros informáticos que poderiam ter resultado em mil milhões de dólares de tributações incorretas. Muitas das medidas tomadas pelo Congresso para iniciar reformas fiscais são, em grande medida, atribuíveis ao trabalho inovador de Scientologists.

Mais importante ainda, desde 1993, as Igrejas de Scientology têm continuado a provar a retidão da decisão de isenção do IRS através de extensa participação comunitária e programas de assistência que prestam apoio a um nível sem precedentes para melhorar a sociedade, reverter a decadência social, resolver a dependência de drogas, educar a juventude e o público sobre os seus direitos humanos, promover um código moral secular escrito pelo Sr. Hubbard, lutar contra a iliteracia, proporcionar socorro em desastres, reformar os abusos no campo da saúde mental, melhorar as comunidades locais, melhorar os métodos educacionais e outras atividades caritativas.

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