A Igreja de Scientology é oficialmente reconhecida como uma religião em Espanha. No dia 31 de outubro de 2007, o Tribunal Nacional de Madrid emitiu uma decisão histórica unânime afirmando o direito à liberdade religiosa em Espanha ao reconhecer que a Igreja de Scientology Nacional de Espanha é uma organização religiosa com o direito à panóplia completa de direitos religiosos que fluem da entrada no Registo de Entidades Religiosas do governo.

Este reconhecimento marcou o fim de uma era em que os Scientologists espanhóis se viram forçados a lutar pelos seus direitos à liberdade religiosa. Este reivindicou a Igreja de Scientology em Espanha e marcou um novo começo para todos os Scientologists espanhóis.

“O tribunal decidiu que devemos absolver e assim de facto absolvemos os arguidos sem reservas.”

Atualmente não existe qualquer dúvida quanto ao estatuto legítimo de Scientology como uma das religiões mundiais. Scientology está totalmente desenvolvida em termos da sua teologia, prática religiosa e organização. O alcance e âmbito desta religião incluem mais de onze mil Igrejas de Scientology, missões e organizações afins em países por todo o mundo.

Decisão Histórica pela Liberdade Religiosa

A decisão sobre a Igreja de Scientology é extremamente significativa por várias razões. Em primeiro lugar, o Tribunal Nacional reconheceu o estatuto legal da Igreja de Scientology Nacional de Espanha como um “grupo religioso” e o seu direito fundamental, juntamente com os seus paroquianos, à prática coletiva e manifestação da liberdade religiosa.

Em segundo lugar, o Tribunal Nacional determinou, depois de examinar as provas do caso, que não existia nenhum problema da ordem pública e que a Igreja seguia os fins religiosos como exigido pelo Artigo 3.2 da Lei Orgânica da Liberdade Religiosa.

Terceiro, o Tribunal Nacional determinou que os princípios da liberdade religiosa e os critérios de registo religioso desenvolvidos e criados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para serem aplicados em toda a Europa e pelo Tribunal Constitucional Espanhol em Espanha, têm de ser aplicados à Igreja de Scientology e à religião de Scientology.

O Tribunal Nacional examinou minuciosamente os documentos, objetivos e propósitos de formação da Igreja de Scientology e determinou inequivocamente que sob o domínio da lei espanhola, a Igreja de Scientology Nacional de Espanha tem o direito de ser registada como uma religião.

Especificamente, o Tribunal Nacional determinou que o direito da Igreja de Scientology de se registar como uma organização religiosa constitui uma manifestação do seu direito à liberdade religiosa e do seu direito à prática coletiva da religião de Scientology. Para chegar a esta conclusão, o Tribunal de Justiça reafirmou o seguinte princípio:

Que o registo de uma entidade religiosa no cartório implica, acima de tudo, o reconhecimento do seu estatuto legal como um grupo religioso, isto é, a identificação e admissão jurídica de um grupo de pessoas que têm a intenção de praticar, com imunidade de coação, o seu direito fundamental à prática coletiva de liberdade religiosa tal como estabelecido pelo Artigo 5.2 da Lei de Liberdade Religiosa Espanhola.

O Tribunal Nacional também se baseou em decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mais notavelmente na decisão unânime de 5 de abril de 2007 do Tribunal dos Direitos do Homem no caso da Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia, afirmando que a Igreja de Scientology tem os direitos e a proteção da liberdade religiosa concedidos a organizações religiosas nos termos do Artigo 9 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), um tratado internacional de direitos humanos que a Espanha assinou e ratificou. O Tribunal dos Direitos do Homem enunciou princípios fundamentais de liberdade religiosa e de pluralismo na sua decisão de defender os direitos de liberdade religiosa dos Scientologists e das suas associações religiosas.

A decisão do Tribunal Nacional é muito importante porque constitui outro reconhecimento oficial da Igreja de Scientology como uma organização religiosa na Europa e por parte de um proeminente Estado‑membro da União Europeia. A decisão do Tribunal Nacional determina que os Scientologists e as suas associações religiosas recebam os mesmos direitos e privilégios que os membros das outras organizações religiosas registadas em Espanha.

O facto de o Tribunal Nacional se ter baseado em decisões do Tribunal de Estrasburgo, no caso da Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia, para constatar que a Igreja de Scientology tem o direito de ser registada como uma organização religiosa em Espanha demonstra que os princípios fundamentais da liberdade religiosa articulados no caso russo se aplicam ao longo dos quarenta e sete Estados‑membros que constituem o Conselho da Europa e assinaram e ratificaram a CEDH. A decisão do Tribunal Nacional evidencia que a Igreja de Scientology tem o direito à panóplia completa de direitos de liberdade religiosa garantidos pela CEDH em todos os países que assinaram e ratificaram o tratado.

Direito de Scientology ao Registo como Entidade Religiosa “Como uma Manifestação do seu Direito à Liberdade de Religião”

Na sua decisão que anulou a recusa do Ministério da Justiça de registar a Igreja como uma organização religiosa, o Tribunal Nacional determinou que a Igreja de Scientology de Espanha tem o direito de ser registada como uma entidade religiosa “como uma manifestação do seu direito à liberdade de religião”.

O Tribunal Espanhol verificou que este direito à liberdade religiosa é protegido pelo Artigo 16 da Constituição Espanhola. O Tribunal também verificou que o pedido de registo religioso da Igreja de Scientology implicava direitos fundamentais que, de acordo com o Artigo 10.2 da Constituição, têm de ser interpretados de acordo com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

À luz da necessidade de aderir à autoridade internacional fundamental dos direitos humanos, o Tribunal Espanhol também contou com importantes princípios em termos de liberdade religiosa desenvolvidos e articulados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O tribunal verificou que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou que o direito à liberdade religiosa, protegido pelo Artigo 9 da CEDH, “constitui um dos pilares da sociedade democrática” e que esta liberdade tem de estar relacionada com a necessidade de proteger o pluralismo religioso. O Tribunal também verificou que “o direito à liberdade religiosa tal como compreendido pela [CEDH] exclui qualquer avaliação por parte do Estado com relação à legitimidade de convicções religiosas ou dos seus meios de expressão”. Da mesma forma, o Tribunal verificou que o “dever de neutralidade e imparcialidade” determinado no Artigo 9 da CEDH é “incompatível com a avaliação da legitimidade de convicções”.

Significativamente, o Tribunal Espanhol observou que estes princípios fundamentais da liberdade religiosa “foram reafirmados” em recentes julgamentos do Tribunal dos Direitos do Homem, incluindo a decisão do Tribunal de Estrasburgo quanto à Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia.

O tribunal depois verificou que o Tribunal Constitucional Espanhol, na sua decisão de 15 de fevereiro de 2001 (46/01), estabeleceu o critério de interpretação destes princípios fundamentais desenvolvidos pelo Tribunal dos Direitos do Homem em casos de liberdade religiosa. O tribunal resumiu estes critérios, da seguinte forma:

  • O reconhecimento do estatuto legal de uma organização como um “grupo religioso” e o seu “direito fundamental para a prática coletiva de liberdade religiosa tal como estabelecida pelo Artigo 5.2 da Lei Espanhola de Liberdade Religiosa” livre de coerção.
  • O “estatuto” específico de entidade religiosa concedido pelo registo no cartório é amplo e não é só para reconhecer a legalidade de uma entidade religiosa. Também protege manifestações concretas de religião que “os membros do grupo ou da comunidade registada desempenham no exercício dos seus direitos fundamentais” para assegurar que eles “sejam facilitados de tal forma a permitir o exercício coletivo da liberdade religiosa sem coação, obstáculos ou perturbações de qualquer tipo”.
  • O processo de registo “não dá ao Estado o poder” de ter qualquer controlo sobre a avaliação de se as crenças ou os meios religiosos usados para expressar tais crenças são legítimos.
  • Como o registo é uma manifestação essencial da liberdade religiosa, qualquer tentativa de restrição por parte do Estado está sujeita a um escrutínio rigoroso; da mesma forma, as autoridades responsáveis pelo registo não podem exercer nenhum poder discricionário para negar o registo, “em vez disso, os seus atos são regulados”.

Ao aplicar estes princípios da liberdade religiosa e critérios de registo religioso a este caso, o tribunal examinou as evidências documentadas da fundação ou estabelecimento da religião de Scientology em Espanha, os seus objetivos e propósitos religiosos, as suas atividades e funções religiosas, as suas regras de funcionamento, as suas organizações representantes e as suas entidades de gestão.

Nenhuma Violação da Ordem Pública

Além disso, nos termos do Artigo 3.2 da Lei Orgânica da Liberdade Religiosa, o tribunal também examinou o registo criminal para determinar se o Estado podia impor limitações ao direito de liberdade religiosa da Igreja devido à ordem pública ou devido a objetivos não‑religiosos da Igreja. O tribunal concluiu que não existiam tais evidências:

A conclusão positiva favorável à sua consideração como uma entidade religiosa emerge prima facie a partir dos seus estatutos, bem como da doutrina/ensinamentos apresentados e também do facto de que a associação é semelhante a outras que estão justamente registadas nos registos oficiais de países de jurisprudência e cultura semelhantes.

Com base nestas conclusões, o tribunal “declarou o direito da [Igreja Nacional de Scientology de Espanha] à sua entrada no Registo de Entidades Religiosas do Ministério da Justiça”.

Ramificações: Direitos Fundamentais Provenientes do Registo

A determinação do Tribunal Nacional de Espanha de que a Igreja de Scientology tem de ser tratada como um “grupo religioso” com os direitos humanos e proteção concedidos a tais grupos em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Constituição Espanhola representa outro pronunciamento jurídico reconhecendo que a Igreja de Scientology não deve ser tratada de forma diferente das outras organizações religiosas e que a Igreja e os seus paroquianos têm o direito à liberdade religiosa protegido por lei internacional de direitos humanos e pela lei nacional.

Também é importante constatar que vários direitos fundamentais provêm do registo religioso em Espanha. O Tribunal Constitucional Espanhol, na sua decisão de 15 de fevereiro de 2001, identificou alguns dos principais benefícios que ocorrem com o registo, incluindo “uma atitude de respeito para com o credo e as suas práticas religiosas” da parte do Estado, a provisão da “requerida proteção” de práticas religiosas pelo Estado e ação afirmativa do Estado quanto ao “verdadeiro e eficaz cumprimento” dos direitos da Igreja de Scientology e dos seus paroquianos à liberdade religiosa. O Tribunal Constitucional também observou o seguinte:

  • O reconhecimento proporciona um determinado estatuto a uma organização religiosa que é evidenciado pela completa independência atribuída pelo Artigo 6.1 da Lei Orgânica da Religião, segundo o qual as instituições ou confissões religiosas “poderão estabelecer as suas próprias regras de organização, regime interno e esquema de membros do pessoal”. Este poder de autorregulamento pode incluir a determinação da estrutura das instituições estabelecidas por forma a cumprir os seus objetivos.
  • O reconhecimento requer “o devido respeito” pelas crenças religiosas de tais organizações. O reconhecimento também proporciona uma proteção específica contra aqueles que “com violência, ameaçam, criam tumulto, impedem, interrompem ou perturbam os atos, funções, cerimónias ou manifestações das confissões religiosas inscritas no Registo do Ministério da Justiça correspondente…”
  • O reconhecimento estabelece que o “consentimento de casamento pode ser dado, conforme estabelecido por confissões religiosas registadas, segundo as condições acordadas com o Estado ou de outra forma autorizadas pela sua legislação”, atribuindo assim efeitos civis ao casamento celebrado de qualquer forma religiosa estabelecida, tal como especificado pela legislação.
  • O registo proporciona a fundação para a adoção de “medidas necessárias à facilitação da assistência religiosa ao serviço militar, hospitais, cuidados de saúde, prisões e outros estabelecimentos e também o treino religioso em centros de ensino público”.

Peritos Espanhóis Concordam: Scientology é uma Religião Mundial

A decisão do Tribunal Nacional confirma as consideradas opiniões dos peritos mais proeminentes de Espanha nos campos de religião comparada, história da religião, estudos religiosos e de sociologia, todos concordam que Scientology é uma religião. Distintos eruditos espanhóis que alcançaram esta conclusão incluem Urbano Alonso Galan, Doutor em Filosofia e Licenciado em Teologia, Universidade Gregoriana e Faculdade São Boaventura, Roma (Scientology: Uma Religião Verdadeira), e Dionisio Llamazares, Professor de Direito Eclesiástico, Universidade Complutense de Madrid (Estudo de Direito de Denominações Religiosas na Lei Espanhola).

O Dr. Galan, um dos principais eruditos religiosos mundiais que tem servido como um moderador em Congressos Ecuménicos dirigidos pelo Vaticano e que trabalhou com o Papa João XXIII e o Papa Paulo VI em assuntos religiosos, estudou Scientology durante muitos anos, ao rever Escrituras e a observância das suas cerimónias e práticas religiosas em vários países. Ele conclui o seguinte:

Do meu ponto de vista como teólogo e filósofo e tendo estudado os escritos e práticas da religião de Scientology, posso afirmar plenamente que Scientology é uma religião, no sentido mais lato da palavra. É uma comunidade de pessoas unidas por um complexo corpo de crenças na sua busca pelo infinito, o sagrado, na sua busca por colocar o Homem na sua devida relação com o divino, é isto que se encontra ao examinar as crenças e práticas da religião de Scientology.

Esta conclusão dos principais peritos espanhóis de que Scientology é uma religião reflete as opiniões dos principais peritos de outros países pelo mundo. (Veja Os Peritos Concluem que Scientology é uma Verdadeira Religião Mundial)

A Igreja de Scientology é uma religião mundial que atualmente está a crescer no mundo inteiro e em Espanha. Hoje em dia, a Espanha é o lar de milhares de Scientologists que praticam a sua fé e culto nas Igrejas, missões e grupos relacionados de Scientology por todo o país.

Conclusão

A decisão do Tribunal Nacional de Madrid de 31 de outubro de 2007 que reconhece o direito da Igreja de Scientology Nacional de Espanha de ser registada como uma entidade religiosa reafirma e definitivamente estabelece o que peritos em direitos humanos, académicos e inúmeros tribunais internacionais e nacionais já constataram: que Scientology é uma religião legítima e que a Igreja de Scientology é uma comunidade religiosa com o direito à panóplia completa de direitos humanos concedidos a tais organizações e aos seus paroquianos.

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