Numa decisão de 1 de agosto de 1995, o Tribunal Administrativo de Viena, na Áustria, decidiu que “para além do facto de que depois de várias décadas de investigações rigorosas, há menos de dois anos o IRS concedeu a Scientology o estatuto de uma religião legítima e organização caritativa nos Estados Unidos, o país com o maior número de Igrejas de Scientology, também foram prestadas pela Igreja provas suficientes para nos convencer de que a Igreja de Scientology da Áustria é uma religião”.
O tribunal continuou e notou a natureza religiosa dos serviços da Igreja, que o tribunal caracterizou como “atos religiosos de acordo com a identidade religiosa da Igreja de Scientology em si, o que parece óbvio nos estatutos da organização.” Em 1996, o Tribunal Constitucional Austríaco, no processo Re F, que diz respeito aos direitos de custódia parental de um Scientologist, determinou que qualquer tentativa de tratar Scientology de uma forma diferente de outras religiões “é contrária à Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem e portanto é uma violação da lei”.
“O IRS concedeu a Scientology o estatuto de uma religião legítima e organização caritativa… também foram prestadas pela Igreja provas suficientes para nos convencer de que a Igreja de Scientology da Áustria é uma religião.”