Os requisitos do governo para o reconhecimento legal de grupos religiosos em Nicarágua são semelhantes aos requisitos exigidos por outras organizações não‑governamentais. Um grupo tem de solicitar personería jurídica (estatuto jurídico), que tem de ser aprovado pela Assembleia Nacional. Após a aprovação, o grupo tem de se registar como uma associação ou fundação no Ministério do Governo.
A Igreja solicitou com sucesso o reconhecimento como uma organização religiosa. Pelo Decreto 4734 do Presidente da República de Nicarágua, publicado no Jornal Diário a 7 de setembro de 2006, a Igreja de Scientology de Nicarágua foi registada como uma associação religiosa.

“O Presidente da República de Nicarágua e a Assembleia Nacional da República de Nicarágua decretam o seguinte: concede‑se capacidade jurídica à Associação da Igreja de Scientology de Nicarágua, uma organização sem fins lucrativos, de duração infinita e residente na Cidade de Manágua, Região de Manágua.”