A Escócia não tem nenhuns requisitos de registo para os grupos religiosos. No entanto, esta reconhece as religiões através da inscrição de ministros para oficiar casamentos religiosos plenamente válidos. Para se realizar um casamento religioso na Escócia, o ministro deverá estar registado como um celebrante de casamentos religiosos. O registo de celebrantes religiosos é governado pela secção 9 do Ato do Casamento (Escócia) de 1977. Isto estipula que uma entidade religiosa, além da Igreja da Escócia ou de várias denominações religiosas registadas, pode nomear, para o Registrar General (Notário, equivalente ao Instituto de Registos e Notariado em Portugal), qualquer um dos seus membros que deseje registar como tendo competência para solenizar casamentos. A secção 9(2) estipula que o Notário deve rejeitar uma nomeação se, na sua opinião, a entidade nomeadora não for uma entidade religiosa, se a cerimónia de casamento utilizada por essa entidade não for adequada, se o candidato não for uma pessoa adequada para solenizar um casamento ou se já houver membros suficientes para satisfazer as necessidades da mesma entidade religiosa que o candidato registado sob esta secção.
A 28 de fevereiro de 2007, o Gabinete do Registo Geral da Escócia aprovou que um ministro de Scientology solenize cerimónias matrimoniais de Scientology na Escócia. Os ministros de Scientology estão inscritos no Registo Escocês como ministros da religião para o propósito da autorização de casamentos.
“O seu recente pedido de autorização para solenizar o casamento de [paroquianos] em 20 Southbridge, Edimburgo… foi aceite pelo Notário.”