Direitos de Patrões, Empregados e Voluntários

A lei dos direitos humanos proíbe a discriminação baseada na crença religiosa de um empregado. Esta discriminação aplica-se não só a contratação e despedimento, mas também a todos os termos, condições e privilégios de emprego. [26]

A discriminação direta envolve tratamento menos favorável por motivos de religião ou crença. Exemplos factuais são aqueles em que o empregador se recusa a empregar indivíduos associados a uma determinada religião ou exige que todos os candidatos prováveis atestem que não fazem parte de uma religião em particular.

Discriminação indireta ocorre sempre que uma provisão ou prática aparentemente neutra coloque os membros de uma determinada fé em desvantagem a menos que a desvantagem possa ser justificada. Exemplos factuais são aqueles em que se exige que os empregados do sexo masculino andem barbeados, o que pode discriminar homens Sikh.

O total respeito pela autonomia religiosa implica o reconhecimento de que os indivíduos têm o direito de manifestar a sua religião nas suas vidas privadas através de voluntariado na sua comunidade religiosa envolvendo-se em atividades missionárias ou outros serviços que promovem a missão religiosa da sua comunidade. [27]

 

[26] Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo 18; Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Artigo 18; Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Artigo 9; Diretiva da União Europeia sobre Igualdade no Emprego; Convenção da Organização Internacional do Trabalho Nº. 111.

[27] Testemunhas de Jeová de Moscovo v. Rússia120-121 (App. 302/02), 10 de junho de 2010.

XIV. Formação, Registo ou Reconhecimento de Entidades Religiosas Legais
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