O Estatuto de Scientology como Religião Mundial foi Confirmado pelo Mais Alto Tribunal da Europa

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem emitiu uma unânime decisão histórica no dia 5 de abril de 2007 a favor da religião de Scientology, defendendo a liberdade religiosa dos Scientologists e das suas associações religiosas ao longo das quarenta e sete nações que assinaram e ratificaram a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), adotada pelo Conselho da Europa em 1950. Ao decidir a favor da Igreja de Scientology, o tribunal reafirmou uma importante questão que a Federação Russa se comprometeu a apoiar, nomeadamente o direito à liberdade religiosa não só para os Scientologists mas também para os membros de todas as religiões por toda a Europa.

O Tribunal dos Direitos do Homem, no caso intitulado Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia (pedido n.º 18147/02), anulou a recusa do governo da cidade de Moscovo de registar a Igreja de Scientology de Moscovo como uma organização religiosa. O Tribunal verificou que a Rússia tinha violado os direitos da Igreja de Scientology sob o Artigo 11 da CEDH (o direito à liberdade de associação) “lido à luz do Artigo 9” (o direito à liberdade de religião) quando se recusou a registar novamente a Igreja de Scientology de Moscovo.

Especificamente, o Tribunal dos Direitos do Homem determinou que, ao negar o registo da Igreja de Scientology de Moscovo, as autoridades de Moscovo “não agiram de boa‑fé e negligenciaram o seu dever de neutralidade e imparcialidade face à comunidade religiosa do solicitante”. O tribunal também concedeu à Igreja €10 000 a respeito de danos não pecuniários e €15 000 para custos e despesas.

Este caso é muito importante porque confirma que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que a Igreja de Scientology é uma organização religiosa legítima, com os mesmos direitos sob a Convenção Europeia dos Direitos do Homem que qualquer outra organização religiosa sob esta Convenção.

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi fundado para criar um mecanismo para a resolução de queixas dos direitos humanos contra os Estados‑membros da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovada pelo Conselho da Europa em 1950. Este tribunal está localizado em Estrasburgo, na França e atualmente tem jurisdição sobre quarenta e sete estados da Europa com mais de 800 milhões de cidadãos desses países, o que o torna comprovadamente o mais importante tribunal internacional.

A missão do Tribunal é fazer cumprir a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais ao tomar decisões sobre as queixas contra violações dos direitos humanos cometidas pelos Estados‑membros da Convenção e trazidas a tribunal por outros tais Estados ou por indivíduos sujeitos à jurisdição de um tal Estado. Os Estados comprometem‑se a cumprir o julgamento final deste tribunal em qualquer caso no qual eles sejam partes, de acordo com o Artigo 46 da Convenção. A decisão final do tribunal é transmitida ao Comité de Ministros, que supervisiona a sua execução.

As decisões do tribunal não afetam apenas o Estado que é parte interessada de um julgamento, estas também estabelecem precedentes jurídicos diretos ao mais alto nível para todos os quarenta e sete Estados membros. A decisão do tribunal no processo sobre a Igreja de Scientology de Moscovo e o seu tratamento da Igreja de Scientology como uma “comunidade religiosa” com o direito à panóplia completa dos direitos humanos fundamentais concedidos a tais comunidades, tem desta forma uma aplicação direta e estabelece precedentes importantes e jurídicos por toda a Europa e Eurásia.

A Igreja de Scientology de Moscovo é uma associação religiosa e foi registada oficialmente como tal em janeiro de 1994. A 1 de outubro de 1997, uma nova Lei sobre Liberdade de Consciência e de Associações Religiosas (Lei Religião) entrou em vigor, exigindo que todas as associações religiosas a quem tinha sido previamente concedido o estatuto de entidade legal atualizassem os seus artigos de associação em conformidade com a nova Lei Religião e se recandidatassem para o registo com o Departamento de Justiça antes de 31 de dezembro de 2000. O fracasso de obtenção do novo registo antes da expiração do prazo expôs a Igreja à ameaça de dissolução por decisão judicial.

Subsequentemente, a Igreja de Scientology de Moscovo inscreveu‑se onze vezes para o registo com o Departamento de Justiça de Moscovo entre agosto de 1998 e maio de 2005. Todas as solicitações foram rejeitadas.

A arbitrária recusa de registar novamente Igreja de Moscovo sob a Lei Religião colocou o seu estatuto como uma entidade legal em perigo. As consequências da falta de registo como organização religiosa em conformidade com a lei foram extremas para a Igreja e os seus membros. Os direitos da Igreja e dos seus paroquianos, essenciais para o exercício das suas atividades religiosas foram seriamente prejudicados, incluindo o direito de adquirir, importar e distribuir literatura religiosa, a capacidade de realizar atividades caritativas, o direito de possuir e manter os edifícios religiosos, o direito de possuir e operar as instituições educacionais, incluindo escolas teológicas e o direito de convidar cidadãos estrangeiros para pregar e conduzir serviços religiosos. 

Consequentemente a Igreja de Scientology de Moscovo apresentou uma queixa legal no tribunal distrital, que foi ganha. O tribunal deixou claro nas suas conclusões que o governo tinha usado um subterfúgio para evitar o novo registo da Igreja. No entanto, o governo evitou o cumprimento da ordem do Tribunal e após outros dois anos de um braço de ferro judicial, a Igreja requereu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em 2002, que julgasse o seu caso de direitos humanos e discriminação contra o estado russo.

As Opiniões Específicas do Tribunal

Quando concedeu a vitória à Igreja de Scientology de Moscovo, o tribunal referiu a sua instituída jurisprudência no sentido de que, como consagrado no Artigo 9, a liberdade de pensamento, consciência e religião é um dos alicerces de uma sociedade democrática em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Este é, na sua dimensão religiosa, um dos elementos mais vitais que constituem a identidade de crentes e do seu conceito de vida, mas é também um bem precioso para ateus, agnósticos, céticos e despreocupados. O pluralismo indissociável de uma sociedade democrática, que tem sido custosamente ganho ao longo dos séculos, depende disso.

Esta abordagem ampla está em conformidade com a aplicação, por parte do tribunal, de uma política de direitos humanos do Conselho da Europa que é fundamental às questões da liberdade religiosa — “a necessidade de garantir o verdadeiro pluralismo religioso, uma inerente característica da noção de uma sociedade democrática”. Do mesmo modo, o tribunal enfatizou a importância de “pluralismo, tolerância e amplitude de espírito, sem a qual não existe uma sociedade democrática”. Tal como o tribunal salientou, uma vez que as entidades religiosas existem sob a forma de estruturas organizadas, “a existência autónoma de comunidades religiosas é indispensável para o pluralismo numa sociedade democrática e portanto é uma questão central da proteção que o Artigo 9 proporciona”.

Na sua decisão, o tribunal torna claro que estes princípios se devem aplicar à Igreja de Scientology e que o tratamento da Igreja de Scientology de forma diferente do que qualquer outra comunidade religiosa frustraria esta política de “verdadeiro pluralismo religioso” e resultaria em arbitrariedade e discriminação injustas. O tribunal então reiterou o direito de comunidades religiosas tais como a Igreja de Scientology de estarem livres de interferência arbitrária por parte do estado.

O tribunal concluiu a sua decisão ao declarar:

Tendo em conta a acima conclusão do Tribunal de que as razões invocadas pelo Departamento de Justiça de Moscovo e endossadas pelos tribunais de Moscovo de negar o novo registo da filial solicitante não tinham nenhum fundamento jurídico, pode‑se inferir que, ao negar o registo da Igreja de Scientology de Moscovo, as autoridades de Moscovo não agiram de boa‑fé e negligenciaram o seu dever de neutralidade e imparcialidade face à comunidade religiosa do solicitante. À luz do acima exposto, o tribunal considera que a interferência no direito de liberdade de religião e de associação do requerente não era justificada. Sendo assim, houve uma violação do artigo 11 da Convenção lido à luz do Artigo 9.

Outras Decisões da CEDH a Favor de Scientology

Kimlya e Outros vs. Rússia

A 1 de outubro de 2009, foi prestada outra decisão histórica para proteger a liberdade religiosa pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso da Igreja de Scientology, Kimlya e Outros vs. Rússia (Aplicações 76836/01 e 32782/03). O tribunal decidiu de forma unânime a favor dos dois grupos religiosos da Rússia, averiguando que têm o direito de ser registados como organizações religiosas sob a lei russa. Esta decisão determinou que estes grupos e fundadores da Igreja de Scientology de Surgut e da Igreja de Scientology de Niznekamsk têm o direito à liberdade religiosa e o direito de liberdade de associação sob os Artigos 9 e 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Para chegar a esta decisão, o tribunal “estabeleceu que os candidatos foram impossibilitados de obter o reconhecimento e usufruir eficazmente dos seus direitos à liberdade de religião e associação sob qualquer forma organizacional. O primeiro requerente não pôde obter o registo do grupo de Scientology como uma entidade legal não‑religiosa porque era considerado pelas autoridades russas como sendo uma comunidade religiosa. Os pedidos de registo como organização religiosa apresentados pelo primeiro e segundo requerentes como fundadores dos seus respetivos grupos e também em nome do terceiro requerente foram negados com referência ao insuficiente período de existência dos grupos. Por fim, o estatuto restrito de um grupo religioso para o qual eles qualificavam e sob o qual o terceiro requerente existia não lhes transmitia quaisquer benefícios práticos ou eficazes, uma vez que tal grupo estava desprovido de personalidade jurídica, direitos de propriedade e da capacidade legal para proteger os interesses dos seus membros e que foram também severamente prejudicados nos aspetos fundamentais das suas funções religiosas. Assim, o tribunal conclui que houve uma interferência nos direitos humanos dos requerentes sob o Artigo 9 interpretado à luz do Artigo 11.”

Igreja de Scientology de São Petersburgo e Outros vs. Rússia

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reexaminou a recusa do Governo Russo do registo de um grupo religioso de Scientology como uma organização religiosa sob a Lei Religião de 1997 no caso Igreja de Scientology de São Petersburgo e Outros vs. Rússia (App. N.º 47191/06). O registo do grupo de Scientology de São Petersburgo tinha‑lhe sido negado sob a Lei Religião com base no facto de que eles não tinham existido durante quinze anos prévios ao registo, tal como a Lei Religião de 1997 exige.

Em referência à sua decisão com respeito a grupos religiosos de Scientology no caso de Kimlya, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que o estatuto restrito de grupos religiosos que não se podem registar sob a Lei Religião de 1997 “não permite que os membros de tal grupo usufruam eficazmente do seu direito à liberdade de religião, o que torna tal direito ilusório e teórico em vez de prático e eficaz”. Assim, o tribunal concluiu que a recusa do Governo Russo de registar o grupo religioso de Scientology como uma organização religiosa equivaleu a uma interferência com o seu direito à liberdade religiosa garantido pelo Artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, interpretado à luz do direito à liberdade de associação garantido pelo Artigo 11 desta Convenção.

Juntamente com a decisão do caso da Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia, estas decisões salientam o facto de que a religião de Scientology e as organizações religiosas de Scientology têm os mesmos direitos e proteção que as outras religiões e organizações religiosas sob tratados internacionais dos direitos humanos, tais como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os Acordos da OSCE em Helsínquia e o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Civis e Políticos.

Conclusão

Estas três decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que exigem o registo de quatro grupos religiosos de Scientology como organizações religiosas reafirmam e definitivamente estabelecem aquilo que peritos em direitos humanos, académicos e inúmeros tribunais nacionais já constataram: que a Igreja de Scientology é uma comunidade religiosa com o direito à panóplia completa de direitos humanos e de direitos à liberdade religiosa concedidos a tais organizações e aos seus paroquianos. Qualquer tentativa por parte de governos de tratar a Igreja de Scientology de uma forma diferente não pode resistir a um escrutínio.

Estes julgamentos da CEDH representam decisões históricas que afetam a liberdade de religião em toda a Europa. As decisões causam impacto nos direitos religiosos das religiões existentes e entram em efeito em todos os quarenta e sete estados sob o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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