O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem publicou uma decisão unânime e histórica no dia 5 de abril de 2007 a favor da religião de Scientology, defendendo o direito dos Scientologists e das suas associações religiosas à liberdade religiosa. Esta decisão tem efeito sobre as quarenta e seis nações, incluindo a Rússia, que assinaram e ratificaram a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, adotada pelo Conselho da Europa em 1950. Ao decidir a favor da Igreja de Scientology, o tribunal reafirmou o direito à liberdade religiosa não só para os Scientologists mas também para os membros de todas as religiões por toda a Europa.
O Tribunal dos Direitos do Homem, no processo intitulado Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia (pedido n.º 18147/02), anulou a recusa do governo da cidade de Moscovo de registar a Igreja de Scientology de Moscovo como uma organização religiosa. A Igreja de Scientology de Moscovo foi oficialmente registada como uma associação religiosa em janeiro de 1994, mas foi‑lhe negado o novo registo sob a Lei de 1997 que restringia o registo de organizações religiosas apesar de que, de acordo com várias decisões do tribunal, a Igreja tinha todos os requisitos para obter o registo sob esta Lei.
O tribunal declarou:
“Tendo em conta a acima conclusão do Tribunal de que as razões invocadas pelo Departamento de Justiça de Moscovo e endossadas pelos tribunais de Moscovo de negar o novo registo da filial solicitante não tinham nenhum fundamento jurídico, pode‑se inferir que, ao negar o registo da Igreja de Scientology de Moscovo, as autoridades de Moscovo não agiram de boa‑fé e negligenciaram o seu dever de neutralidade e imparcialidade face à comunidade religiosa do solicitante. À luz do acima exposto, o tribunal considera que a interferência no direito de liberdade de religião e de associação do requerente não era justificada. Sendo assim, houve uma violação do artigo 11 da Convenção lido à luz do Artigo 9.”
Este caso é muito importante porque confirma que, segundo a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Igreja de Scientology, tal como quaisquer outras novas associações religiosas sob o Conselho da Europa, desfruta dos mesmos direitos de associação e de religião que todas as outras associações religiosas sob esta Convenção.
A 24 de setembro de 2007, a decisão unânime do tribunal dos direitos humanos de 5 de abril de 2007 tornou‑se final, afirmando assim que a Igreja de Scientology desfruta dos direitos de liberdade de religião, tal como qualquer outra organização religiosa e está sob a proteção do Artigo 9 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem.
Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia reafirma e definitivamente estabelece o que peritos em direitos humanos, académicos e inúmeros tribunais nacionais já constataram: que Scientology é uma religião legítima e que a Igreja de Scientology é uma comunidade religiosa com o direito à panóplia completa de direitos humanos concedidos a tais organizações e aos seus paroquianos.
Igreja de Scientology de Moscovo vs. Rússia permanece como uma decisão histórica que afeta a liberdade de religião em toda a Europa, pois esta decisão teve e continuará a ter um grande impacto no futuro, quanto aos direitos religiosos em todos os Estados sob o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A 1 de outubro de 2009, foi prestada outra decisão histórica para proteger a liberdade religiosa pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso da Igreja de Scientology, Kimlya e Outros vs. Rússia (Aplicações 76836/01 e 32782/03). O tribunal decidiu de forma unânime a favor dos dois grupos religiosos da Rússia, averiguando que têm o direito de ser registados como organizações religiosas sob a lei russa. Esta decisão determinou que estes grupos e fundadores da Igreja de Scientology de Surgut e da Igreja de Scientology de Niznekamsk têm o direito à liberdade religiosa e o direito de liberdade de associação sob os Artigos 9 e 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Para chegar a esta decisão, o tribunal “estabeleceu que os candidatos foram impossibilitados de obter o reconhecimento e usufruir eficazmente dos seus direitos à liberdade de religião e associação sob qualquer forma organizacional. O primeiro requerente não pode obter o registo do grupo de Scientology como uma entidade legal não‑religiosa porque era considerado pelas autoridades russas como sendo uma comunidade religiosa. Os pedidos de registo como organização religiosa apresentados pelo primeiro e segundo requerentes como fundadores dos seus respetivos grupos e também em nome do terceiro requerente foram negados com referência ao insuficiente período de existência dos grupos. Por fim, o estatuto restrito de um grupo religioso para o qual eles qualificavam e sob o qual o terceiro requerente existia não lhes transmitia quaisquer benefícios práticos ou eficazes, uma vez que tal grupo estava desprovido de personalidade jurídica, direitos de propriedade e da capacidade legal para proteger os interesses dos seus membros e que foram também severamente prejudicados nos aspetos fundamentais das suas funções religiosas. Assim, o tribunal conclui que houve uma interferência nos direitos humanos dos requerentes sob o Artigo 9 interpretado à luz do Artigo 11.”
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reexaminou a recusa do Governo Russo do registo de um grupo religioso de Scientology como uma organização religiosa sob a Lei Religião de 1997 no caso Igreja de Scientology de São Petersburgo e Outros vs. Rússia (App. N.º 47191/06). O registo do grupo de Scientology de São Petersburgo tinha‑lhe sido negado sob a Lei Religião com base no facto de que eles não tinham existido durante quinze anos prévios ao registo, tal como a Lei Religião de 1997 exige.
Em referência à sua decisão com respeito a grupos religiosos de Scientology no caso de Kimlya, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que o estatuto restrito de grupos religiosos que não se podem registar sob a Lei Religião de 1997 “não permite que os membros de tal grupo usufruam eficazmente do seu direito à liberdade de religião, o que torna tal direito ilusório e teórico em vez de prático e eficaz”. Assim, o tribunal concluiu que a recusa do Governo Russo de registar o grupo religioso de Scientology como uma organização religiosa equivaleu a uma interferência com o seu direito à liberdade religiosa garantido pelo Artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, interpretado à luz do direito à liberdade de associação garantido pelo Artigo 11 desta Convenção.
“Ao negar o registo da Igreja de Scientology de Moscovo, as autoridades de Moscovo não agiram de boa‑fé e negligenciaram o seu dever de neutralidade e imparcialidade face à comunidade religiosa do solicitante. À luz do acima exposto, o tribunal considera que a interferência no direito de liberdade de religião e de associação do requerente não era justificada. Sendo assim, houve uma violação do artigo 11 da Convenção lido à luz do Artigo 9.”