“Ao negar o registo da Igreja de Scientology de Moscovo, as autoridades de Moscovo não agiram de boa‑fé e negligenciaram o seu dever de neutralidade e imparcialidade face à comunidade religiosa do solicitante. À luz do acima exposto, o tribunal considera que a interferência no direito de liberdade de religião e de associação do requerente não era justificada. Sendo assim, houve uma violação do artigo 11 da Convenção lido à luz do Artigo 9.”

Veja também: “A Igreja de Scientology de Moscovo Ganha uma Decisão Histórica pela Liberdade Religiosa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”
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