Declaração Universal dos Direitos do Homem e Carta Internacional de Direitos Humanos

A luta pela liberdade religiosa está a decorrer há milhares de anos. No entanto, a criação de obrigações legais internacionais em matéria de direitos humanos para definir e proteger este direito não ocorreu até à adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 («Declaração Universal»), que declara no artigo 18: «Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.»

A Declaração Universal foi criada em resposta aos horrores do Holocausto na Segunda Guerra Mundial. Antes do Holocausto, muitos argumentaram que os direitos humanos eram um assunto interno, a ser supervisionado e imposto pelo governo dentro de cada país. Este ponto de vista evoluiu à medida que o mundo soube do âmbito das atrocidades, tendo levado a um movimento a favor de direitos humanos internacionalmente protegidos que fossem universais e inalienáveis.

A importância da liberdade religiosa como um direito humano essencial foi abraçada pela comunidade global na Declaração Universal. Na primeira frase do seu preâmbulo, a Declaração Universal afirma que «o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo». Este reconhecimento da dignidade inerente da humanidade tornou-se a força motriz para a proteção e promoção de liberdade religiosa e de todos os direitos humanos.

Em 1966, as Nações Unidas (ONU) aprovaram um tratado juridicamente vinculativo, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Pacto), que alargou o âmbito do direito à liberdade de religião ou crença e concedeu ao Comité dos Direitos do Homem (um corpo de peritos independentes em matéria de direitos humanos) o poder de controlar a implementação do Pacto. Este tratado entrou em vigor em 1976. O Pacto, juntamente com a Declaração Universal e o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), formam a Carta Internacional de Direitos Humanos.

A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1981, foi concebida para articular a posição forte das Nações Unidas contra a discriminação e intolerância religiosa. Também detalha os direitos de longo alcance cobertos no âmbito da liberdade religiosa através da manifestação de crenças religiosas.

Um Direito Humano Universal

A liberdade de religião ou crença é um direito fundamental de cada ser humano. É um direito humano universal que se aplica a todas as pessoas igualmente em todo o lado, independentemente de quem são, onde vivem, idade, sexo, raça ou etnia, e do que acreditam ou não acreditam. [3]

A Liberdade de religião ou crença é um vasto conjunto de direitos que abrangem um amplo espectro de questões distintas porém interligadas. O direito à liberdade de religião ou crença abrange a liberdade de consciência e a lealdade à religião ou crença em todas as matérias. [4] Não é um privilégio concedido por um governo, mas um direito inato do indivíduo. Conforme está imortalizado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, «todos são dotados de dignidade e consciência».

O direito à liberdade de religião ou crença está intrínseca e inextricavelmente interligado com outros direitos fundamentais, incluindo o direito de liberdade de expressão e opinião, liberdade de associação e os princípios universais de não discriminação e igualdade para todos.

A liberdade de religião ou crença beneficia todas as pessoas. É um meio de, através de ações baseadas na fé, alcançar democratização, pluralidade e segurança; a liberdade de religião também reduz a pobreza através de desenvolvimento económico e social. Está no centro dos princípios democráticos que contribuem para o desenvolvimento de uma sociedade livre e aberta, moralidade, transparência, estado de direito, ética no tratamento de outros, paz e promoção de outros direitos humanos.

Em contraste, as restrições ao direito à liberdade de religião contribuem para a polarização e discriminação entre comunidades, enfraquecem a democratização e segurança e encorajam grupos extremistas.

A Crescente Onda de Violência Global

Hoje em dia o direito à liberdade de religião ou crença está sob ataque em todo o mundo. Um estudo global recente feito pelo Pew Research Center (Centro de Pesquisa Pew) concentrou-se em 197 países e territórios que compreendem 99,5% da população mundial. Este estudo descobre que cerca de cinco mil milhões de pessoas, 75% da população do mundo, vivem em países com grandes restrições governamentais à religião ou grandes hostilidades sociais que envolvem religião, as quais muitas vezes tomam como alvo minorias religiosas.

De modo alarmante estas restrições severas contra a liberdade de religião têm aumentado em todo o mundo. O relatório oferece evidência substancial de que ocorreu um nível crescente de restrições à liberdade de religião em cada uma das cinco principais regiões do mundo. [5]

Muito Abrangente e Profundo

O direito à liberdade de religião ou crença é muito abrangente e profundo. É uma liberdade fundamental que abarca todas as religiões e crenças religiosas. Protege crenças teístas e não-teístas, bem como o direito de não professar nenhuma religião. [6]

Conforme o Comité dos Direitos Humanos da ONU observou na sua interpretação definitiva do direito à liberdade religiosa ao abrigo da Declaração dos Direitos da ONU, os termos crença e religião devem ser amplamente interpretados. Eles não se limitam a religiões tradicionais, ou a religiões e crenças com características institucionais ou práticas análogas às das religiões tradicionais. O direito à liberdade de crença abarca religiões recentemente estabelecidas e minorias religiosas que podem ser objeto de hostilidade por uma comunidade religiosa predominante. [7]

Um erro comum de definição é exigir uma crença em Deus para que algo seja considerado uma religião. Os exemplos mais óbvios de refutação são o budismo clássico, que não é teísta, e o hinduísmo, que é politeísta. Uma definição estreita infringe direitos humanos fundamentais. [8]

Direito de Crença Absoluto e Incondicional

Um indivíduo tem um direito absoluto e incondicional de ter qualquer religião ou crença. As crenças não podem ser limitadas em nenhumas circunstâncias. [9]

A lei internacional dos direitos humanos não permite limitações de espécie nenhuma à liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença que a pessoa escolha. Esta liberdade está protegida incondicionalmente, tal como o direito de todas as pessoas a defender opiniões sem interferência. Em consonância com estes direitos, ninguém pode ser obrigado a revelar adesão a uma religião ou crença. Do mesmo modo ninguém pode ser obrigado a declarar não adesão a crenças religiosas para obter emprego ou outros benefícios sociais ou económicos. [10]

Duas Dimensões

Existem duas dimensões em liberdade religiosa. Ela inclui o direito de indivíduos e o direito de comunidades religiosas a praticar ou manifestar a sua religião, em público ou em privado, através de «culto, observância, prática e ensino». [11]

A primeira dimensão cobre os direitos dos indivíduos de manifestarem livremente a sua religião ou crença. A segunda dimensão cobre os direitos de grupos religiosos representando uma comunidade de crentes de manifestar a sua religião através de ritos religiosos e práticas comunitárias e de estruturar os seus assuntos religiosos internos através de entidades e instituições legais.

[3] Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo 18, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Artigo 18, Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião ou Crença, ¶ 16.

[4] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 1.

[5] «Crescente Onda de Restrições à Religião», setembro de 2012, Pew Research Center (Centro de Pesquisa Pew).

[6] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 1.

[7] Ibidem, ¶ 2.

[8] Diretrizes para Revisão da Legislação Relativa a Religião ou Crença, Preparadas pelo Painel de Peritos da OSCE/GIDDH sobre a Liberdade de Religião em Consulta com a Comissão de Veneza.

[9] Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião ou Crença ¶ 12.

[10] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 3.

[11] Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo 18, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Artigo 18, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Artigo 9.

X. Direitos de Pais e Crianças
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