A liberdade de manifestar uma religião ou crença através de culto, observância, prática e ensino abarca uma ampla e variada gama de atos que são protegidos tanto para os indivíduos como para as comunidades religiosas. A associação destes atos com religião ou crença deve ser considerada caso a caso. [12]
As seguintes manifestações de religião representam atos religiosos que foram reconhecidos internacionalmente como caindo no âmbito e proteção de liberdade religiosa. Tais atos incluem, mas não estão limitados a, estas liberdades:
- De culto ou reunião em ligação com uma religião ou crença, e estabelecer e manter lugares para estes propósitos;
- Estabelecer e manter instituições religiosas, de beneficência ou humanitárias;
- Fazer, adquirir e usar em medida adequada os artigos e materiais necessários relacionados com os ritos ou costumes de uma religião ou crença;
- Escrever, publicar e disseminar publicações relevantes;
- Ensinar uma religião ou crença em lugares adequados a estes propósitos,
- Solicitar e receber contribuições financeiras voluntárias e outras;
- Treinar, nomear ou eleger líderes, membros do clero e professores exigidos pelos requisitos e padrões de qualquer religião ou crença;
- Observar dias de descanso e cerimónias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença;
- Comunicar livremente com indivíduos e comunidades em matéria de religião e crença a nível nacional e internacional. [13]
O conceito de culto
A observância e prática de religião ou crença podem incluir não só atos cerimoniais, mas também costumes como seguir requisitos dietéticos, usar roupas ou capas distintivas, participar em rituais associados a certas etapas da vida, e o uso de uma determinada língua habitualmente falada por um grupo. Além disso, a prática e ensino da religião ou crença inclui atos essenciais à condução por grupos religiosos dos seus assuntos básicos, tais como a liberdade de estabelecer seminários ou escolas religiosas e a liberdade de preparar e distribuir textos religiosos ou publicações. [14]
A liberdade de manifestar uma religião ou crença também inclui o direito de partilhar com outros pacificamente uma religião ou crença, sem ter de se sujeitar a aprovação do Estado ou de outra comunidade religiosa. Qualquer limitação da liberdade de manifestar religião ou crença deve ser excecional e em cumprimento de normas internacionais. [15]
Direitos das Minorias Religiosas
Cada religião é uma minoria religiosa algures. A liberdade de religião ou crença também envolve ter a devida consideração e respeito por pessoas pertencentes a minorias religiosas. Estas pessoas têm o direito de desfrutar a sua própria cultura, professar e praticar a sua própria religião, e usar a sua própria língua, em privado e em público, livremente e sem nenhuma interferência ou forma de discriminação. Os Estados devem portanto proteger a existência e identidade religiosa das minorias nos seus territórios e encorajar condições para a promoção dessa identidade.
Direitos de Pais e Crianças
A história e cultura da civilização reflete forte tradição de preocupação dos pais com a alimentação e educação dos seus filhos. Este papel primário dos pais na educação dos seus filhos está agora estabelecido fora de dúvida como um direito universal. [16]
A lei internacional dos direitos humanos é inequívoca quanto ao direito dos pais de educar os seus filhos de acordo com a sua religião ou crença. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais exigem dos Estados respeito pela liberdade de pais e, quando aplicável, tutores legais, para assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções. [17]
As crianças gozam do direito de ter acesso à educação no assunto de religião ou crença, de acordo com os desejos dos seus pais ou tutores. Inversamente elas não podem ser compelidas a receber ensino em religião ou crença contra a vontade dos pais ou tutores, sendo os melhores interesses da criança o princípio orientador. [18]
No exercício de quaisquer funções que assume em relação a educação e ensino, o Estado deve respeitar o direito dos pais de garantir tal educação e ensino em conformidade com a sua própria religião e convicções filosóficas. [19] A participação forçada de crianças de minorias religiosas em educação religiosa da fé da maioria ou em cursos que estão concebidos para as doutrinar contra a sua religião ou crença particular é proibida.
Ao abrigo da lei internacional sobre direitos humanos, os Estados são obrigados não só a respeitar a liberdade de religião ou crença, mas também proteger tal liberdade contra interferência indevida de terceiros. Além disso, os Estados devem promover um clima de tolerância e apreciação da diversidade religiosa nas escolas. A educação escolar pode e deve contribuir para a eliminação de estereótipos negativos que frequentemente envenenam a relação entre as comunidades e têm efeitos particularmente prejudiciais sobre as minorias religiosas. [20]
[12] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 4; Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião ou Crença, ¶ 13.
[13] 1981 Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, Artigo 6.
[14] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 4.
[15] Diretrizes da União Europeia sobre a Promoção e Proteção da Liberdade de Religião ou Crença, ¶ 40.
[16] Ver, por exemplo, Wisconsin v. Yoder, 406 205 dos EUA, 1972.
[17] Artigo 18(4), Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP). 13(3), Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, da Carta Internacional de Direitos Humanos.
[18] 1981 Declaração da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença, Artigo 5; Convenção sobre os Direitos da Criança, Artigo 14(2); Diretrizes para Revisão da Legislação Relativa a Religião ou Crença, Preparado pelo Painel de Peritos OSCE/GIDDH sobre Liberdade de Religião em Consulta com a Comissão de Veneza em 13.
[19] Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Protocolo 1, Artigo 2, Manual sobre a Europa
[20] Relatório do Relator Especial da ONU sobre a Liberdade de Religião ou Crença ¶