Liberdade de Discriminação

A discriminação religiosa é proibida ao abrigo da lei internacional sobre direitos humanos. Nenhum indivíduo ou grupo pode ser objeto de discriminação por nenhum Estado, instituição, grupo de pessoas, ou pessoa, por motivos de religião ou outras crenças. Isto inclui qualquer tendência para discriminar qualquer religião ou crença qualquer que seja o motivo, incluindo ter sido estabelecida recentemente, não ser teísta, não ser tradicional ou representar minorias religiosas. [23] A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma afronta à dignidade humana e um repúdio dos direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração dos Direitos da ONU. Também constitui um obstáculo a relações amigáveis e pacíficas entre nações. [24] Os Estados têm o dever de tomar medidas eficazes para proteger todas as pessoas da sua jurisdição de discriminação por motivos de religião ou crença, quaisquer que sejam as razões avançadas para tal discriminação. Isto inclui o dever de revogar legislação discriminatória e implementar legislação que proteja a liberdade de religião ou crença em todas as áreas da vida civil, económica, social e cultural. Os Estados também devem eliminar políticas e práticas oficiais que facilitem tal discriminação. [25]

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que o direito à liberdade religiosa impõe um dever rigoroso de neutralidade por parte do Estado. Este dever requer que o Estado se abstenha de tomar parte em disputas religiosas ou que favoreçam certos grupos religiosos ou seculares em detrimento de outros.

O Tribunal dos Direitos Humanos também proíbe o Estado de reinterpretar, interpretar erroneamente, analisar, avaliar ou examinar crenças religiosas ou a expressão dessas crenças religiosas. Por exemplo, na Igreja Metropolitana de Bessarábia e Outros v. Moldávia, (13 de dezembro de 2001), o Tribunal dos Direitos Humanos concluiu o seguinte:

No exercício do seu poder regulador nesta esfera e nas suas relações com as várias religiões, denominações e crenças, o Estado tem o dever de se manter neutro e imparcial. O que está em jogo aqui é a preservação de pluralismo e o funcionamento apropriado da democracia. Ver Hasan e Chaush v. Bulgária, App. Nº. 30985/96 (26 de outubro de 2000 § 78).

O Tribunal observa que em princípio o direito à liberdade de religião para os propósitos da Convenção exclui avaliação pelo Estado da legitimidade de crenças religiosas ou das formas pelas quais essas crenças são expressas.

[23] 1981 Declaração da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, Artigo 2; Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 2.

[24] 1981 Declaração da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, Artigo 3.

[25] Ibidem, Artigo 4, Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas Comentário Geral 22, ¶ 2.

XIII. Direitos de Patrões, Empregados e Voluntários
DESCARREGUE O PDF